sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Laudo de balneabilidade de Jaguaruna temporada 2018/2019

A Fundação do Meio Ambiente - FATMA divulgou no dia 21 de dezembro de 2018 o laudo  de BALNEABILIDADE das praias do município de Jaguaruna.  O resultado das analises mostrou que as águas das praias do município de Jaguaruna continuam próprias para o banho de mar. A pesquisa da Fatma tem como objetivo avaliar a qualidade sanitária da água das praias frequentadas por banhistas. Com a boa noticia só restam aos banhistas uma exceletete temporada de verão.

sexta-feira, 26 de outubro de 2018

O DIREITO FUNDAMENTAL DA PROPRIEDADE PRIVADA

Temos por hábito e quase sempre de forma  simplista,  culpar os nossos representantes  pela situação caótica  que o país esta mergulhado em conseguencia da politicagem e da falta de gestão dos recursos  públicos.    Mas vejamos: será que ė unicamente culpa deles? Será que parte da poblemática do nosso país  não ė gerada pela base, ou seja,  pelas atitudes, muitas vezes equivocada, de cada um de nós?  Sem querer julgar ninguém  acredito  que  temos uma parcela tambem de  responsabilidade pela situação emblemática  em que o país se encontra.  Digo isso, porque mesmo vivendo num pais legalista, o que se observa ė um   verdadeiro desrespeito  pelo nosso ordenamento  jurídico,  visivel em tudo que nos rodeia. Neste mundo de ilicitude percebesse  que os infratores se  acham "experto" e entendem que levar vantagem em tudo que fazem  é sinônimo de ser habilidoso, vivo e experiente.  Vêem suas  ações, mesmo que equivocadas,  como lícita e entendem, na sua burra convicção, que  ser honesto  é uma característica  que rotula o cidadão de  ser tolo, bobo ou coisa que o valha.  A regra para  esses "espertos" é se dár  bem sempre e levar vantagem sobre tudo e todos, doa a quem doer.
Estudiosos afirmam que caráter é um conjunto de características  relativos  a maneira de agir e reagir de um cidadão.  Esse conjunto de qualidade e defeitos ė que determina a conduta, a moral e o seu caráter.  Os seus valores morais  definem a coerência das suas ações e seus comportamento .  A falta de carater é percebida quando erramos repetidamente  causando danos aos outros.    A falta de caráter é característica de pessoas com baixa consciência  moral, espiritual e psicológica.
Levanto essa questão porque temos percebido que  condutas de algumas pessoas fogem completamente do plano da razoabilidade moral. 
Como citei anteriormente são muitas as áreas que são atingidas por  "pessoas" sem escrúpulos, entre elas posso citar como  exemplo a invasão de propriedade alheia. Isso mesmo, o estelionatario se sente no direito de tomar (roubar) a tua propriedade alegando na justiça que ele tem a posse, ele que limpa, ele que cuida, que paga os tributos ou coisa que o valha. Isso ocorre tanto em propriedades urbanas como rural, mas as maiores ameaças são verificadas nos loteamento situados nas praias e balneários. Então você que é proprietário fique de olho no seu patrimônio  pra não ser surpreendido por ações judiciais absurdas que vão gerar muita dor de cabeça e custo.
Lembrando que ė fundamental mantermos a documentação e os impostos em dia pois eles ė que vão assegurar que você tem a posse legal do imóvel. 
O  registro no cartório de Registro Imobiliário, se faz por meio de escritura pública e é a única forma de evitar problemas caso alguém alegue ser o verdadeiro dono do patrimônio. Com o registro válido, o comprador não precisa se preocupar, pois o seu direito sobre o imóvel está assegurado. "Caso não seja feito o registro, a propriedade pode ser ameaçada. Então  não perca mais tempo providencie o registro do seu imóvel e evite problemas futuros. 

segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Autoridades Ambientais alertam que jogar entulho em terreno baldio gera multa e até prisão do infrator

Ė comum, ao caminhar pelas ruas dos nossos balneários e se deparar com pilhas de entulhos depositados em terrenos baldios oriundos de construções ou mesmo de reformas que ocorrem nos imóveis das praias.
Devemos lembrar que a destinação de resíduos sólidos em local impróprio além de deixar o ambiente degradado, feio e com jeito de mal cuidado, ainda  gera transtornos para a comunidade e turistas que levam uma má  impressão do local.
Para quem age dessa forma, ou seja, não dando a destinação correta para o lixo ou o entulho que produziu, pode ser responsabilizado  criminalmente conforme estabelece   lei federal  nr. 9.605 de 1998 que em seu artigo 54. fiz:  “aquele cidadão que provocar poluição de qualquer natureza está sujeito  a prisão de 1 a 5 anos, caso o infrator seja identificado”,
A Polícia Ambiental esclarece também que a responsabilização do infrator não é apenas criminal. Um cidadão que comete o delito de jogar lixo ou mesmo entulho de construção em um terreno baldio, por exemplo, será indiciado criminalmente podendo pegar até 5 anos de prisão, além disso também será responsabilizado civilmente e terá que reparar o dano cometido e, ainda, será punido administrativamente com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil”, alerta.
A Lei é restritiva porque tem o objetivo de proibir acúmulo de lixo e entulho em terrenos baldios e calçadas, locais onde pode ocorrer a proliferação do mosquito aedes aegypti, transmissor de doenças como a dengue, febre chinkungunya e o zika vírus. Da mesma forma, esse crime ambiental mancha a imagem e a paisagem urbanística do  local atingido pela irresponsabilidade de algumas pessoas sem compromisso com um meio ambiente saudável e sustentável.

sábado, 22 de setembro de 2018

Campo Bom - vista aerea 4k


Alerta aos proprietários de lotes nas praias

De acordo com relatos de proprietários de imóveis, basicamente terrenos baldios, situado ao longo  das praias de Jaguaruna, alegam estarem se sentido inseguros em razão de ações de USUCAPIÃO que estão sendo  movidas, por pessoas mal intencionada, sobre seus bens.   Diante dos fatos os  proprietários  devem ficar   atentos e  vigilantes pois  existem gente ou  quadrilha especializada e muito mal intencionada que estão entrando na justiça para tomar, ou melhor, roubar o seu patrimônio.
Para alcançar o objetivo eles usam do instrumento jurídico conhecido como a USUCAPIĀO.  Eles identificam os lotes que julgam estar abandonados pela falta de uso e de cuidados em se manterem  limpos e formalizam a  usucapião do imóvel na justiça.  Depois do ato consumado só resta aos proprietários muita incomodação e alto custo com a contratação de advogados para comprovar na justiça que você ė verdadeiramente o legítimo dono do imóvel.
Para agravar a situação, esses delinquentes conseguem comprovar na justiça que são pobres miseráveis e que não tem recursos financeiros para arcar com as despesas das custa com o judiciário, sob pena de passarem fome.  Essa alegação traz outra consequência  pra você  proprietário, pois ela impede  que você  formalize  uma ação de dolo  com o intuito de  ser ressarcido dos danos e  prejuízos que o infeliz  te causou.
O objetivo dessa  matéria ė alertar  os proprietários de lotes principalmente no
Balneário do sul do estado  para que mantenham seu patrimônio identificados,  limpos e cercado de forma a caracterizar que a propriedade é particular e tem dono. Também ė importante comunicar aos seus vizinhos e principalmente seus confrontantes que o lote é seu. Lembre-se que, no processo, o teu vizinho de.divisa será arrolado como testemunha  e pode i comprovar através. do seu depoimento que lote é seu.
Esses  "picaretas" de má fé alegam em juízo a posse mansa e pacífica do imóvel, no entanto, esquecem eles que isso é possível se não houver nenhuma contestação do proprietário legítimo que detém a posse mediante escritura  registrado no Cartório de Registro de Imóveis da área usucapienda. O ordenamento jurídico estabelece que: havendo, a qualquer tempo, contestação da posse pelo proprietário legítimo, fica descaracterizada a usucapião. Mesmo assim, eles insistem em querer te roubar o patrimônio que com muito suor e esforço você adquiriu licitamente.
O código civil brasileiro estabelece  como ato criminoso o fato de um indivíduo querer adquirir um imóvel se utilizando de subterfúgios que se caracteriza como uma conduta de "má fé"
O Artigo 1.201 do código civil diz que  é de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Aquele que adquire a posse, tirando-a de forma violenta de quem a possuía, não gera direitos em nosso ordenamento jurídico. Igualmente, quem exerce atos obscuros não adquire posse justa. De igual forma, quem aparenta ser possuidor, mas exerce a posse de forma precária. Estes não adquirem direito algum.
Para ser considerado possuidor de boa-fé é indispensável que esteja na condição de proprietário, ou seja possuidor legítimo; e que seu título não revele o contrário. Se embora conhecendo o vício, este toma posse da coisa, age de má-fé e por consequência é criminoso e vai responder pela sua insanidade.
No entanto todo cuidado é pouco.  Fique de olho aberto no seu imóvel não de moleza a estes oportunistas de plantão.

sábado, 17 de março de 2018

Lei Ordinaria municipal numero 281 - Jaguaruna

Você sabia que no dia 24 de junho de 1974 o município de Jaguaruna, atraves da Lei Ordinária municipal número  281, estabelecia que toda a faixa litoranea considerada zona turistica e balneária se tornara área de PERÍMETRO URBANO. Até então toda esta região era considerada zona rural. 
O prefeito na  epoca era o Sr. José João Silvano que foi quem decretou e sansionou esta Lei.
A lei definiu, no seu Art.2º, que a faixa do Perímetro Urbano da zona costeira iria da Barra do rio Urussanga até a  Barra do Camacho, A area demarcada compreendeu toda a extensão da Orla Marítima, medindo 37.500,00 metros com uma faixa adentrando ao continente, medindo  1.500,00 metros de largura a partir dos 36(trinta e seis) metros do terreno pertencente à marinha.

quinta-feira, 15 de março de 2018

Justiça determina que proprietário ligue seus imóvel à rede pública de abastecimento em Jaguaruna

 Agora é definitivo. De acordo com uma  decisão da "justiça" todos os proprietários de imóveis no município de Jaguaruna, que dispoe de rede de água tratado devem obrigatoriamente se conectarem a rede publica. Também a justiça determinou que fica proibido captar  agua do subsdolo através do uso de ponteiras, sistema esse utilizado pela por muitos proprietários de imóveis.  Se ninguém questionar essa decisão judicial ela passa a ter efeito de lei e passamos a pagar mais uma taxa.
A questão não é recolher a taxa, mas sim pagar mensalmente por um  serviço, que durante um ano muitos proprietários utilizarão somente um mês.

"Uma decisão da Justiça reafirmou que donos de edificações são obrigados a conectarem seus imóveis às redes públicas de abastecimento de água disponível. Em Jaguaruna, a Companhia Águas de Jaguaruna emite e cobra faturas de água de pessoas que se recusaram a fazer as ligações.
O juiz Eron Pinter Pizzolatti, da 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, julgou legal a cobrança das faturas emitidas para um imóvel que não está conectado à rede da concessionária. Determinou ainda que a autora da ação, “passe a utilizar o abastecimento exclusivo de água por intermédio da concessionária” e também que interrompa a captação por meio do poço artesiano no prazo de 15 dias, sob pena de uma multa diária de R$ 200.
A sentença, do dia 22 de fevereiro, ordena o fechamento do poço em definitivo. “A decisão da Justiça fortalece uma jurisprudência que certamente será referência para outros casos semelhantes”, observou Eduardo Batista, superintendente da Águas de Jaguaruna.
Este caso se estende desde 2015. À época, a concessionária realizou o trabalho de garantir o abastecimento de água tratada aos balneários do município por ela atendidos e passou a notificar os moradores de que, conforme a legislação, deveriam se conectar à rede.
A Lei Nacional do Saneamento (Lei Federal 11.445/2007) diz que “toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços”.
“Muitos moradores e veranistas realizaram a ligação normalmente e passaram a consumir a água tratada. Mas houve casos como este, em que a pessoa se recusou sequer a ligar”, explicou Eduardo.
A Águas de Jaguaruna, com base na legislação, passou a cobrar as faturas de quem não ligou, uma vez que as redes de água tratada estão disponíveis para a ligação das residências. “Portanto, se a lei obriga o proprietário a ligar, na medida em que disponibilizamos este acesso, é legal também que se cobre ao menos a taxa mínima”, argumentou."
Colaboração: Cláudio Schuster – Inter Mídia SC
fonte sulinfoco.com.br

quinta-feira, 1 de março de 2018

Entrevista com o o novo presidente da camara de vereadores de Jaguaruna


Entrevista  com Presidente da Câmara de Vereadores de Jaguaruna Laerte Silva dos Santos que assumiu no dia 23 de fevereiro a presidência do legislativo Jaguarunense.  Estamos torcendo pra que a sua gestão seja repleta de êxito e sempre em consonância com os anseios da comunidade que clama por transparência nas ações, de forma que  tenha reflexo na melhoria da qualidade de vida da população do município.

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Fim de mais uma temporada !!! e agora o que fazer?????

E com a temporada de verão chegando ao fim, é hora das autoridades começarem a fazer avaliações sobre o que foi registrado durante os meses de temperaturas mais elevadas.
Campo  Bom é conhecido como um balneário que  acaba sendo destaque apenas entre os meses de dezembro janeiro e fevereiro, mas a proposta do comercio e da população  é mudar esta situação e atrair visitantes para a praia também durante os meses mais frios do ano, conhecidos como baixa temporada. Para isso é importante o a secretaria de turismo do município discutir o tema e buscar alternativas de eventos que possam atrair a população para o litoral.  A ideia é que o Balneário  também passe a ser atrativo durante a baixa temporada, estimulando a economia e o desenvolvimento local.
A FATMA publicou no ultimo dia 23 de fevereiro de 2018 o décimo primeiro de balneabilidade e como era de se esperar as praias de Jaguaruna estão todas próprias para o banho.

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Histórias de Jaguaruna

Você sabia que até  o ano de 1880 Jaguauna se chamava  freguesia nossa senhora das dores.   Somente  a partir de  1880, de acordo com a lei 877, passou a se chamar Jaguaruna, incluindo toda a área ocupada pelas sesmarias de Campo Bom, Garopaba e a própria Jaguaruna.
Em 06 de Janeiro de 1891, através do Decreto Estadual n. 38, foi criado o município de Jaguaruna, decreto este assinado pelo Governador do Sul do Estado, Gustavo Richard. “No dia 02 de maio de 1891, foi solenemente instalado o município  de Jaguaruna.
Porém, em 30 de agosto de 1923, o município de Jaguaruna foi extinto através do  decreto n. 1451, passando a fazer parte de Laguna.
O município foi extinto devido a “atritos políticos” entre o então governador do  estado, Hercílio Luz e o prefeito da época.
Somente em 1930, com a intervenção do Governador provisório do Sul do Estado, Ernesto Lacombe, é que Jaguaruna voltou a ser considerada município e tornou-se independente de Laguna.

Em Julho de 1974, foi criada a primeira lei municipal que definia o perímetro urbano do municipio. A Lei nº 281 foi decretada e sancionada pelo então Prefeito José João Silvano e convertia uma extensa área rural, situada na faixa litorânea que ia da Barra do Rio Urussanga, no Balneário Torneiro, até a Barra do camacho em área urbana.
O primeiro loteamento do Balneário Campo Bom foi oficializado em 1964 e situava-se entre o Bosque mais mil metros em direção ao Norte.

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Gerenciamento costeiro de Jaguaruna - Processo que caminha a passos de tartarugas

Só lembrando as autoridades do município  que estão a frente desse processo que a LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2014 que DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE JAGUARUNA estabelece no seu artigo 17 que Cabe ao Poder Executivo Municipal fomentar, promover, incentivar e consolidar o turismo, em conjunto com a sociedade, como fator estratégico de desenvolvimento econômico sustentável com justiça e inclusão social, buscando a geração de renda, valorização e elevação da qualidade de vida fazendo uso, quando apropriado, de parcerias com a iniciativa privada e de iniciativas de movimentos sociais e da sociedade civil. Da mesma forma o
Art. 18 da lei define que a Política Municipal de fomento ao turismo tem por objetivo aproveitar os potenciais existentes no município.  E quanto potencial o município tem...  São 37 quilômetros de litoral com belas praias e muitas historias que deveriam ser preservadas para que as gerações atuais e futuras possam conserva-la pois somente  "quem conhece cuida". 
Os anos perdidos e a lentidão para a solução definitiva de uma politica de ocupação dos territórios onde se encontram os balneários de Jaguaruna vem inviabilizando o desenvolvimento e o crescimento destes locais. A sociedade clama para que esse imbróglio   seja resolvido com a máxima brevidade. Só assim  a comunidade vai  voltar a investir no município bem como atrair  novos investidores e empreendedores focados num turismo sustentável e duradouro.