sábado, 17 de março de 2018

Lei Ordinaria municipal numero 281 - Jaguaruna

Você sabia que no dia 24 de junho de 1974 o município de Jaguaruna, atraves da Lei Ordinária municipal número  281, estabelecia que toda a faixa litoranea considerada zona turistica e balneária se tornara área de PERÍMETRO URBANO. Até então toda esta região era considerada zona rural. 
O prefeito na  epoca era o Sr. José João Silvano que foi quem decretou e sansionou esta Lei.
A lei definiu, no seu Art.2º, que a faixa do Perímetro Urbano da zona costeira iria da Barra do rio Urussanga até a  Barra do Camacho, A area demarcada compreendeu toda a extensão da Orla Marítima, medindo 37.500,00 metros com uma faixa adentrando ao continente, medindo  1.500,00 metros de largura a partir dos 36(trinta e seis) metros do terreno pertencente à marinha.

quinta-feira, 15 de março de 2018

Justiça determina que proprietário ligue seus imóvel à rede pública de abastecimento em Jaguaruna

 Agora é definitivo. De acordo com uma  decisão da "justiça" todos os proprietários de imóveis no município de Jaguaruna, que dispoe de rede de água tratado devem obrigatoriamente se conectarem a rede publica. Também a justiça determinou que fica proibido captar  agua do subsdolo através do uso de ponteiras, sistema esse utilizado pela por muitos proprietários de imóveis.  Se ninguém questionar essa decisão judicial ela passa a ter efeito de lei e passamos a pagar mais uma taxa.
A questão não é recolher a taxa, mas sim pagar mensalmente por um  serviço, que durante um ano muitos proprietários utilizarão somente um mês.

"Uma decisão da Justiça reafirmou que donos de edificações são obrigados a conectarem seus imóveis às redes públicas de abastecimento de água disponível. Em Jaguaruna, a Companhia Águas de Jaguaruna emite e cobra faturas de água de pessoas que se recusaram a fazer as ligações.
O juiz Eron Pinter Pizzolatti, da 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, julgou legal a cobrança das faturas emitidas para um imóvel que não está conectado à rede da concessionária. Determinou ainda que a autora da ação, “passe a utilizar o abastecimento exclusivo de água por intermédio da concessionária” e também que interrompa a captação por meio do poço artesiano no prazo de 15 dias, sob pena de uma multa diária de R$ 200.
A sentença, do dia 22 de fevereiro, ordena o fechamento do poço em definitivo. “A decisão da Justiça fortalece uma jurisprudência que certamente será referência para outros casos semelhantes”, observou Eduardo Batista, superintendente da Águas de Jaguaruna.
Este caso se estende desde 2015. À época, a concessionária realizou o trabalho de garantir o abastecimento de água tratada aos balneários do município por ela atendidos e passou a notificar os moradores de que, conforme a legislação, deveriam se conectar à rede.
A Lei Nacional do Saneamento (Lei Federal 11.445/2007) diz que “toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços”.
“Muitos moradores e veranistas realizaram a ligação normalmente e passaram a consumir a água tratada. Mas houve casos como este, em que a pessoa se recusou sequer a ligar”, explicou Eduardo.
A Águas de Jaguaruna, com base na legislação, passou a cobrar as faturas de quem não ligou, uma vez que as redes de água tratada estão disponíveis para a ligação das residências. “Portanto, se a lei obriga o proprietário a ligar, na medida em que disponibilizamos este acesso, é legal também que se cobre ao menos a taxa mínima”, argumentou."
Colaboração: Cláudio Schuster – Inter Mídia SC
fonte sulinfoco.com.br

quinta-feira, 1 de março de 2018

Entrevista com o o novo presidente da camara de vereadores de Jaguaruna


Entrevista  com Presidente da Câmara de Vereadores de Jaguaruna Laerte Silva dos Santos que assumiu no dia 23 de fevereiro a presidência do legislativo Jaguarunense.  Estamos torcendo pra que a sua gestão seja repleta de êxito e sempre em consonância com os anseios da comunidade que clama por transparência nas ações, de forma que  tenha reflexo na melhoria da qualidade de vida da população do município.