segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Autoridades Ambientais alertam que jogar entulho em terreno baldio gera multa e até prisão do infrator

Ė comum, ao caminhar pelas ruas dos nossos balneários e se deparar com pilhas de entulhos depositados em terrenos baldios oriundos de construções ou mesmo de reformas que ocorrem nos imóveis das praias.
Devemos lembrar que a destinação de resíduos sólidos em local impróprio além de deixar o ambiente degradado, feio e com jeito de mal cuidado, ainda  gera transtornos para a comunidade e turistas que levam uma má  impressão do local.
Para quem age dessa forma, ou seja, não dando a destinação correta para o lixo ou o entulho que produziu, pode ser responsabilizado  criminalmente conforme estabelece   lei federal  nr. 9.605 de 1998 que em seu artigo 54. fiz:  “aquele cidadão que provocar poluição de qualquer natureza está sujeito  a prisão de 1 a 5 anos, caso o infrator seja identificado”,
A Polícia Ambiental esclarece também que a responsabilização do infrator não é apenas criminal. Um cidadão que comete o delito de jogar lixo ou mesmo entulho de construção em um terreno baldio, por exemplo, será indiciado criminalmente podendo pegar até 5 anos de prisão, além disso também será responsabilizado civilmente e terá que reparar o dano cometido e, ainda, será punido administrativamente com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil”, alerta.
A Lei é restritiva porque tem o objetivo de proibir acúmulo de lixo e entulho em terrenos baldios e calçadas, locais onde pode ocorrer a proliferação do mosquito aedes aegypti, transmissor de doenças como a dengue, febre chinkungunya e o zika vírus. Da mesma forma, esse crime ambiental mancha a imagem e a paisagem urbanística do  local atingido pela irresponsabilidade de algumas pessoas sem compromisso com um meio ambiente saudável e sustentável.

sábado, 22 de setembro de 2018

Campo Bom - vista aerea 4k


Alerta aos proprietários de lotes nas praias

De acordo com relatos de proprietários de imóveis, basicamente terrenos baldios, situado ao longo  das praias de Jaguaruna, alegam estarem se sentido inseguros em razão de ações de USUCAPIÃO que estão sendo  movidas, por pessoas mal intencionada, sobre seus bens.   Diante dos fatos os  proprietários  devem ficar   atentos e  vigilantes pois  existem gente ou  quadrilha especializada e muito mal intencionada que estão entrando na justiça para tomar, ou melhor, roubar o seu patrimônio.
Para alcançar o objetivo eles usam do instrumento jurídico conhecido como a USUCAPIĀO.  Eles identificam os lotes que julgam estar abandonados pela falta de uso e de cuidados em se manterem  limpos e formalizam a  usucapião do imóvel na justiça.  Depois do ato consumado só resta aos proprietários muita incomodação e alto custo com a contratação de advogados para comprovar na justiça que você ė verdadeiramente o legítimo dono do imóvel.
Para agravar a situação, esses delinquentes conseguem comprovar na justiça que são pobres miseráveis e que não tem recursos financeiros para arcar com as despesas das custa com o judiciário, sob pena de passarem fome.  Essa alegação traz outra consequência  pra você  proprietário, pois ela impede  que você  formalize  uma ação de dolo  com o intuito de  ser ressarcido dos danos e  prejuízos que o infeliz  te causou.
O objetivo dessa  matéria ė alertar  os proprietários de lotes principalmente no
Balneário do sul do estado  para que mantenham seu patrimônio identificados,  limpos e cercado de forma a caracterizar que a propriedade é particular e tem dono. Também ė importante comunicar aos seus vizinhos e principalmente seus confrontantes que o lote é seu. Lembre-se que, no processo, o teu vizinho de.divisa será arrolado como testemunha  e pode i comprovar através. do seu depoimento que lote é seu.
Esses  "picaretas" de má fé alegam em juízo a posse mansa e pacífica do imóvel, no entanto, esquecem eles que isso é possível se não houver nenhuma contestação do proprietário legítimo que detém a posse mediante escritura  registrado no Cartório de Registro de Imóveis da área usucapienda. O ordenamento jurídico estabelece que: havendo, a qualquer tempo, contestação da posse pelo proprietário legítimo, fica descaracterizada a usucapião. Mesmo assim, eles insistem em querer te roubar o patrimônio que com muito suor e esforço você adquiriu licitamente.
O código civil brasileiro estabelece  como ato criminoso o fato de um indivíduo querer adquirir um imóvel se utilizando de subterfúgios que se caracteriza como uma conduta de "má fé"
O Artigo 1.201 do código civil diz que  é de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Aquele que adquire a posse, tirando-a de forma violenta de quem a possuía, não gera direitos em nosso ordenamento jurídico. Igualmente, quem exerce atos obscuros não adquire posse justa. De igual forma, quem aparenta ser possuidor, mas exerce a posse de forma precária. Estes não adquirem direito algum.
Para ser considerado possuidor de boa-fé é indispensável que esteja na condição de proprietário, ou seja possuidor legítimo; e que seu título não revele o contrário. Se embora conhecendo o vício, este toma posse da coisa, age de má-fé e por consequência é criminoso e vai responder pela sua insanidade.
No entanto todo cuidado é pouco.  Fique de olho aberto no seu imóvel não de moleza a estes oportunistas de plantão.