O procurador da República em Tubarão, Michael Von Mühler de Barros Gonçalves, assinou as recomendações que estabelecem o prazo de 90 dias para as prefeituras revogarem todos os alvarás concedidos irregularmente. Os documentos permitiam as construções localizadas em Área de Preservação Permanente.
O pedido foi encaminhado pelo Ministério Público, baseadas em Inquéritos Civis Públicos, para os prefeitos Inimar Felisbino Duarte, de Jaguaruna, Celio Antonio, de Laguna, José Roberto Martins, de Imbituba, Luiz Carlos Luiz, de Garopaba, e para Amarildo Matos de Souza, de Imaruí.
Estes Municípios integram a Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca e não possuem autorização para construções, reformas, ampliações e supressão ou intervenção no interior da unidade de conservação.
A recomendação também pede para que não sejam concedidos alvarás e autorizações para o parcelamento do solo e implantação de loteamentos em Zona Costeira que não tenham aprovação de órgão ambiental competente. Além disso, deverá ser verificado se as autorizações foram baseadas em estudos de impacto ambiental.
Conforme perícias da Polícia Federal foram concedidas diversas liberações de alvarás ilegais. O procurador da República informou que no MPF tramitam os Inquéritos Civis e Procedimentos Administrativos que apuram irregularidades nas construções realizadas em APP e terrenos de Marinha. Foi relatado na ação proposta pelo MPF que a Celesc foi condenada a não efetuar ligações de energia elétrica nas construções situadas em áreas de APP.
Conforme Gonçalves, a recomendação busca esclarecer o trabalho realizado pelo MPF na busca pelo cumprimento das normas ambientais.
fonte: http://www.engeplus.com.br/
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