A partir de novembro, desrespeitar o Código
Brasileiro de Trânsito vai custar mais caro, além de aumentar o risco de ir
para a cadeia. Algumas infrações ficarão até dez vezes mais caras. As mudanças
no Código de Trânsito vão punir condutores que desrespeitarem a legislação e
forçarem ultrapassagens em locais proibidos, como faixas contínuas ou pelos
acostamentos das rodovias. Os valores das multas foram reajustados e vão ficar
ainda mais salgados para condutores reincidentes dentro de doze meses. As
mudanças passam a vigorar a partir do dia 1º de novembro.
A partir dessa data
as multas por ultrapassagem indevida e ultrapassagem nos acostamentos das
rodovias passam a custar R$ 957,70 para o condutor infrator e em caso de
reincidência em 12 meses o valor dobra. Caso forçar
passagem entre veículos que transitam no sentido oposto, o condutor será
multado em R$ 1.915,40. Hoje essa infração custa R$191,00. Nesse caso além da
autuação o condutor terá sua CNH (carteira nacional de habilitação) suspensa
por um ano.
Essas mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 12 de maio de 2014. Os condutores deverão ficar atentos para as novas mudanças que passam a vigorar a partir de 01 de novembro desse ano. Com as mudanças, serão punidos participantes de rachas, competições e exibições não autorizadas. A primeira grande alteração se refere a corridas, competições, eventos, demonstrações de perícia e condutas assemelhadas, não autorizadas pela autoridade de trânsito competente. Essas condutas estão tipificadas nos artigos 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Os condutores que forem flagrados praticando alguma das atividades citadas ou, ainda, utilizando-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, estarão sujeitos à penalidade de multa de R$1.915,40, suspensão do direito de dirigir e apreensão do automóvel. Nos casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro, ou seja, R$3.830,80.
Essas mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 12 de maio de 2014. Os condutores deverão ficar atentos para as novas mudanças que passam a vigorar a partir de 01 de novembro desse ano. Com as mudanças, serão punidos participantes de rachas, competições e exibições não autorizadas. A primeira grande alteração se refere a corridas, competições, eventos, demonstrações de perícia e condutas assemelhadas, não autorizadas pela autoridade de trânsito competente. Essas condutas estão tipificadas nos artigos 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Os condutores que forem flagrados praticando alguma das atividades citadas ou, ainda, utilizando-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, estarão sujeitos à penalidade de multa de R$1.915,40, suspensão do direito de dirigir e apreensão do automóvel. Nos casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro, ou seja, R$3.830,80.
Ultrapassagem Indevida A outra grande
alteração trata das condutas relacionadas às manobras de ultrapassagens,
responsáveis por inúmeros acidentes fatais. A legislação igualou as infrações
referentes a ultrapassagens indevidas realizadas pela contramão e pelo
acostamento. A infração de ultrapassagem pela contramão em faixa contínua é
considerada gravíssima e custa atualmente R$ 191,54 e pelo acostamento é
considerada grave e custa R$127,69. A partir de 1° de novembro ambas serão
consideradas gravíssimas e deverá ter o valor multiplicado por cinco, o que
equivale dizer que a multa será de R$ 957,70, dobrando em caso de reincidência
em doze meses, podendo chegar a R$ 1.915,40.
Forçar passagem entre
veículos Já o condutor que forçar passagem
entre veículos, mesmo que em local onde a ultrapassagem seja permitida, que
hoje paga uma multa de R$191,54, considerada gravíssima vai ter o valor
multiplicado por dez, passando a multa a ser R$ 1.915,40, e, em caso de
reincidência nos 12 meses seguintes, a multa será aplicada em dobro, chegando
ao valor de R$ 3.830,80. Essas mudanças têm como objetivo diminuir o número de
acidentes do tipo colisão frontal, que no estado do Mato Grosso corresponde a
mais de 40% das mortes em acidente de trânsito nas rodovias federais. Nesse
caso, além do valor da multa ter aumentado o motorista também terá sua Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
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