Só lembrando as autoridades do município que estão a frente desse processo que a LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2014 que DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE JAGUARUNA estabelece no seu artigo 17 que Cabe ao Poder Executivo Municipal fomentar, promover, incentivar e consolidar o turismo, em conjunto com a sociedade, como fator estratégico de desenvolvimento econômico sustentável com justiça e inclusão social, buscando a geração de renda, valorização e elevação da qualidade de vida fazendo uso, quando apropriado, de parcerias com a iniciativa privada e de iniciativas de movimentos sociais e da sociedade civil. Da mesma forma o
Art. 18 da lei define que a Política Municipal de fomento ao turismo tem por objetivo aproveitar os potenciais existentes no município. E quanto potencial o município tem... São 37 quilômetros de litoral com belas praias e muitas historias que deveriam ser preservadas para que as gerações atuais e futuras possam conserva-la pois somente "quem conhece cuida".
Os anos perdidos e a lentidão para a solução definitiva de uma politica de ocupação dos territórios onde se encontram os balneários de Jaguaruna vem inviabilizando o desenvolvimento e o crescimento destes locais. A sociedade clama para que esse imbróglio seja resolvido com a máxima brevidade. Só assim a comunidade vai voltar a investir no município bem como atrair novos investidores e empreendedores focados num turismo sustentável e duradouro.
O que falta para por um fim desse suplício?
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