Estava dando uma olhada na lei complementar nº 09 de 2014 que dispõe sob as medidas de polícia administrativa a cargo do Município de JAGUARUNA em caso de inconformidades nas matéria relativas a higiene, segurança, ordem e costumes públicos e achei interessante levar ao conhecimento de todos os leitores do Blog. Levanto esta questão porque verificamos que ainda temos muitos problemas em nosso balneário, quanto o assunto é o descarte correto do lixo que produzimos, seja ele de qualquer natureza. Mas não podemos esquecer que essa materia esta devidamente regulamentado por esta normativa. Vejamos: o Artigo 149 desta Lei diz que é proibido o despejo, nas vias públicas e terrenos sem edificação (baldios), de cadáveres de animais, entulhos de construção, lixo de qualquer origem ou quaisquer materiais que possam ocasionar incômodos à população ou prejudicar a estética das localidades. As pessoas que cometerem esta infração poderão pagar uma multa de 200 UFRM - Unidade Fiscal de Referência Municipal.
Ao cidadão compete a responsabilidade de dar a destinação correta ao lixo que produz e ao poder publico fiscalizar e dar cumprimento ao norma regulamentadora.
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