O DECRETO N° 151, DE 13 DE AGOSTO DE 2014 Regulamenta a Lei n° 1.531/2013, que estabelece à política municipal de saneamento básico do município de Jaguaruna.
Entre tantos temas que a lei aborda e disciplina, está o sistema de distribuição de água potável através da rede publica a toda a população de Jaguaruna.
De acordo com esta regulamentação, toda as ruas, avenidas, etc que houver disponibilidade de rede publica para o fornecimento de água, o usuário deverá utilizar os serviços das concessionarias, ou seja, deverão desativar seus sistemas individuais de captação de água. Somente será permitido soluções de captação individual (uso de ponteiras) na ausência de redes públicas de água. Sendo assim, se você é proprietário de imoveis nos balneários de Jaguaruna não se surpreenda se receberem comunicado das concessionárias para se ligarem a rede.
De acordo com a Lei você até tem o direito de não querer utilizar o abastecimento da água da rede, mais infelizmente mesmo assim, vai ter pagar a taxa. Muitos moradores e proprietários de imoveis tem questionado a medida e o caso já foi tema de discussão na câmara vereadores de Jaguaruna, inclusive com vereadores se posicionando contra a lei.
Lembrando que o Poder Legislativo do Município que tem a função de produzir normas que regem todos os moradores da cidade. O processo legislativo municipal de criação das leis é iniciado sempre que o prefeito ou os vereadores apresentam projeto de lei. fique de olho.
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