O Artigo 20 da nossa constituição estabelece que as praias marítimas são bens da União, assim como o Mar Territorial e os Terrenos de Marinha e seus acrescidos. Sendo assim, o que se chamamos de praia, para fins de ócio e lazer, são bens da união.
A Lei máxima estabelece que mesmo sendo bens da União, as praias são territórios de uso democrático e acesso livre a todos os brasileiros, no entanto, seu usos e suas atividades devem estar devidamente regulamentados e fiscalizados pelo poder publico. Assim fica caracterizado que, mesmo sendo a praia um espaço comum a todos, não dá o direito a ninguém de usufruir deste espaço de forma inadequada ou irresponsável que possa colocar em risco a dinâmica natural desses ecossistemas marinho.
A nossa carta magna define ainda que a Zona Costeira é Patrimônio Nacional. Uma vez que a Zona Costeira no Brasil é constituída principalmente pelos municípios confrontantes ao mar e 12 milhas náuticas na parte terrestre. As praias marítimas também são Patrimônio Nacional.
As praias são bens de uso comum do povo, sendo, segundo o Código Civil brasileiro, inalienáveis ou seja, não podendo ser transmitidas ou vendidas.
O Brasil conta com aproximadamente 10.800 km de de costa marinha, sendo que as praias cobrem 82.778 hectares, correspondendo a aproximadamente 2% de todos os ecossistemas costeiros brasileiros (MMA, 2010).
A beleza das praias e a presença do sol constante em muitas regiões do país colaboram para que o Brasil se firme como destino turístico de sol e mar. Este segmento do turismo é responsável por geração de emprego, renda e riquezas ao país.
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