A Prefeitura de Jaguaruna realizou, recentemente (agosto e setembro) de 2019, o levantamento das áreas construídas dos imóveis no município, principalmente nos balneários. O intuito do recadastramento é atualizar os acréscimos das áreas construídas dos imoveis para fins de cobrança complementar do IPTU de 2019.
A pergunta que não quer calar é: De que forma esse levantamento foi realizado?
A prefeitura tinha autorização para entrar nas propriedades particulares de veraneio (fechadas) para fazer a inspeção e a medição dos acréscimos nos imoveis edificados ? A prefeitura usou algum tipo de tecnologia como de imagens aéreas (aerofotogrametria) e terrestres georreferenciadas (mapeamento móvel) para auxiliar no levantamento? ou o levantamento foi realizado somente no achismo?
Todos os imoveis inspecionados que foram constatado divergência em relação a área construída que constava no cadastro imobiliário municipal foram atualizadas e a diferença do valor do IPTU está sendo cobrado agora no mês de Dezembro como complementação.
Pergunta-se: Qual a base legal para o lançamento complementar e retroativo ao IPTU 2019?
A população entende que o recadastramento é um processo legitimo e deve ser feito constantemente pelo poder publico como forma de manter atualizada as informações que geram tributos ao município. No entanto, o que está se questionando é o porque da cobrança retroativa? Porque não atualizar os valores no IPTU de 2020?
A grande verdade é que o cidadão não aguenta mais pagar tantos impostos e taxas por serviços públicos que deixam muito a desejar no quesito de qualidade e bem estar do contribuinte. O que se percebe é que os recursos públicos são canalizados cada vez mais para a manutenção de mordomias e dos altos rendimentos do gestores públicos do alto escalão e dos políticos. Enquanto isso a população amarga nas filas intermináveis do SUS, na falta de infraestrutura básica, na educação de qualidade sofrível e tantas outras carências. Acorda Brasil!!!
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