A definição legal
está contida no Decreto-lei 9.760 de 5/9/1946. De acordo como o
Art. 2º - São terrenos de marinha, aqueles que estão situados a
uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos
horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do
preamar médio de 1831. A dita linha do preamar é a linha de
referência demarcatória, que até então não se tem uma definição
sobre a sua real localização.
Os terrenos de marinha
foram instituídos com a finalidade de “assegurar às populações
e à defesa nacional o livre acesso ao mar e às áreas litorâneas”.
Dentro deste princípio, estas parcelas imobiliárias são bens
dominicais da União, não podendo a sua propriedade pertencer a
terceiros, embora o seu domínio útil fosse concedido sob a forma
de enfiteuse ou aforamento. De acordo com a lei, os proprietários
de terrenos de marinha podem ter sua propriedades, ou parte
delas, confiscadas pelo Governo Federal, sendo compulsados a pagar as
correspondentes taxas de ocupações ou aforamentos anuais em
caráter perpétuo, e mais os laudêmios nos casos de transferências
desses bens para terceiros.
Por outro lado a Lei
7.661/88, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro,
define que as praias também não são terrenos de marinha. São
bens públicos de uso comum tais como as praças e ruas. A pergunta
que não se cala é: porque todo esse estardalhaço se tudo esta
devidamente normatizado? Porque que o poder publico não estão
permitindo ou autorizando construções nas praias? Com a palavra as
autoridades.
POR QUE QUE ISSO ESTA ACONTECENDO AGORA???????
ResponderExcluirTEM ALGUMA PREVISAO PARA LIBERAÇÃO ???
PARABENS POR CRIAREM ESTE BLOG ....TENHO UMA CASA EM CAMPOS VERDES...JA CRIE VARIOS VIDEOS DE ALGUNS PONTOS TURISTICOS DE CAMPOS VERDES...LEVO SEMPRE QUE POSSIVEL ALUNOS PARA VIAGEM DE ESTUDOS,,, SOU MORADORA DE GRAVATALM- PROFESSORA ROSILDA DAMIANI NEVES - rosildaneves@hotmail,com
att
rosilda