O prefeito na epoca era o Sr. José João Silvano que foi quem decretou e sansionou esta Lei.
A lei definiu, no seu Art.2º, que a faixa do Perímetro Urbano da zona costeira iria da Barra do rio Urussanga até a Barra do Camacho, A area demarcada compreendeu toda a extensão da Orla Marítima, medindo 37.500,00 metros com uma faixa adentrando ao continente, medindo 1.500,00 metros de largura a partir dos 36(trinta e seis) metros do terreno pertencente à marinha.
Nenhum comentário:
Postar um comentário