De acordo com relatos de proprietários de imóveis, basicamente terrenos baldios, situado ao longo das praias de Jaguaruna, alegam estarem se sentido inseguros em razão de ações de USUCAPIÃO que estão sendo movidas, por pessoas mal intencionada, sobre seus bens. Diante dos fatos os proprietários devem ficar atentos e vigilantes pois existem gente ou quadrilha especializada e muito mal intencionada que estão entrando na justiça para tomar, ou melhor, roubar o seu patrimônio.
Para alcançar o objetivo eles usam do instrumento jurídico conhecido como a USUCAPIĀO. Eles identificam os lotes que julgam estar abandonados pela falta de uso e de cuidados em se manterem limpos e formalizam a usucapião do imóvel na justiça. Depois do ato consumado só resta aos proprietários muita incomodação e alto custo com a contratação de advogados para comprovar na justiça que você ė verdadeiramente o legítimo dono do imóvel.
Para agravar a situação, esses delinquentes conseguem comprovar na justiça que são pobres miseráveis e que não tem recursos financeiros para arcar com as despesas das custa com o judiciário, sob pena de passarem fome. Essa alegação traz outra consequência pra você proprietário, pois ela impede que você formalize uma ação de dolo com o intuito de ser ressarcido dos danos e prejuízos que o infeliz te causou.
O objetivo dessa matéria ė alertar os proprietários de lotes principalmente no
Balneário do sul do estado para que mantenham seu patrimônio identificados, limpos e cercado de forma a caracterizar que a propriedade é particular e tem dono. Também ė importante comunicar aos seus vizinhos e principalmente seus confrontantes que o lote é seu. Lembre-se que, no processo, o teu vizinho de.divisa será arrolado como testemunha e pode i comprovar através. do seu depoimento que lote é seu.
Esses "picaretas" de má fé alegam em juízo a posse mansa e pacífica do imóvel, no entanto, esquecem eles que isso é possível se não houver nenhuma contestação do proprietário legítimo que detém a posse mediante escritura registrado no Cartório de Registro de Imóveis da área usucapienda. O ordenamento jurídico estabelece que: havendo, a qualquer tempo, contestação da posse pelo proprietário legítimo, fica descaracterizada a usucapião. Mesmo assim, eles insistem em querer te roubar o patrimônio que com muito suor e esforço você adquiriu licitamente.
O código civil brasileiro estabelece como ato criminoso o fato de um indivíduo querer adquirir um imóvel se utilizando de subterfúgios que se caracteriza como uma conduta de "má fé"
O Artigo 1.201 do código civil diz que é de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Aquele que adquire a posse, tirando-a de forma violenta de quem a possuía, não gera direitos em nosso ordenamento jurídico. Igualmente, quem exerce atos obscuros não adquire posse justa. De igual forma, quem aparenta ser possuidor, mas exerce a posse de forma precária. Estes não adquirem direito algum.
Para ser considerado possuidor de boa-fé é indispensável que esteja na condição de proprietário, ou seja possuidor legítimo; e que seu título não revele o contrário. Se embora conhecendo o vício, este toma posse da coisa, age de má-fé e por consequência é criminoso e vai responder pela sua insanidade.
No entanto todo cuidado é pouco. Fique de olho aberto no seu imóvel não de moleza a estes oportunistas de plantão.
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