sábado, 22 de setembro de 2018

Alerta aos proprietários de lotes nas praias

De acordo com relatos de proprietários de imóveis, basicamente terrenos baldios, situado ao longo  das praias de Jaguaruna, alegam estarem se sentido inseguros em razão de ações de USUCAPIÃO que estão sendo  movidas, por pessoas mal intencionada, sobre seus bens.   Diante dos fatos os  proprietários  devem ficar   atentos e  vigilantes pois  existem gente ou  quadrilha especializada e muito mal intencionada que estão entrando na justiça para tomar, ou melhor, roubar o seu patrimônio.
Para alcançar o objetivo eles usam do instrumento jurídico conhecido como a USUCAPIĀO.  Eles identificam os lotes que julgam estar abandonados pela falta de uso e de cuidados em se manterem  limpos e formalizam a  usucapião do imóvel na justiça.  Depois do ato consumado só resta aos proprietários muita incomodação e alto custo com a contratação de advogados para comprovar na justiça que você ė verdadeiramente o legítimo dono do imóvel.
Para agravar a situação, esses delinquentes conseguem comprovar na justiça que são pobres miseráveis e que não tem recursos financeiros para arcar com as despesas das custa com o judiciário, sob pena de passarem fome.  Essa alegação traz outra consequência  pra você  proprietário, pois ela impede  que você  formalize  uma ação de dolo  com o intuito de  ser ressarcido dos danos e  prejuízos que o infeliz  te causou.
O objetivo dessa  matéria ė alertar  os proprietários de lotes principalmente no
Balneário do sul do estado  para que mantenham seu patrimônio identificados,  limpos e cercado de forma a caracterizar que a propriedade é particular e tem dono. Também ė importante comunicar aos seus vizinhos e principalmente seus confrontantes que o lote é seu. Lembre-se que, no processo, o teu vizinho de.divisa será arrolado como testemunha  e pode i comprovar através. do seu depoimento que lote é seu.
Esses  "picaretas" de má fé alegam em juízo a posse mansa e pacífica do imóvel, no entanto, esquecem eles que isso é possível se não houver nenhuma contestação do proprietário legítimo que detém a posse mediante escritura  registrado no Cartório de Registro de Imóveis da área usucapienda. O ordenamento jurídico estabelece que: havendo, a qualquer tempo, contestação da posse pelo proprietário legítimo, fica descaracterizada a usucapião. Mesmo assim, eles insistem em querer te roubar o patrimônio que com muito suor e esforço você adquiriu licitamente.
O código civil brasileiro estabelece  como ato criminoso o fato de um indivíduo querer adquirir um imóvel se utilizando de subterfúgios que se caracteriza como uma conduta de "má fé"
O Artigo 1.201 do código civil diz que  é de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Aquele que adquire a posse, tirando-a de forma violenta de quem a possuía, não gera direitos em nosso ordenamento jurídico. Igualmente, quem exerce atos obscuros não adquire posse justa. De igual forma, quem aparenta ser possuidor, mas exerce a posse de forma precária. Estes não adquirem direito algum.
Para ser considerado possuidor de boa-fé é indispensável que esteja na condição de proprietário, ou seja possuidor legítimo; e que seu título não revele o contrário. Se embora conhecendo o vício, este toma posse da coisa, age de má-fé e por consequência é criminoso e vai responder pela sua insanidade.
No entanto todo cuidado é pouco.  Fique de olho aberto no seu imóvel não de moleza a estes oportunistas de plantão.

sábado, 17 de março de 2018

Lei Ordinaria municipal numero 281 - Jaguaruna

Você sabia que no dia 24 de junho de 1974 o município de Jaguaruna, atraves da Lei Ordinária municipal número  281, estabelecia que toda a faixa litoranea considerada zona turistica e balneária se tornara área de PERÍMETRO URBANO. Até então toda esta região era considerada zona rural. 
O prefeito na  epoca era o Sr. José João Silvano que foi quem decretou e sansionou esta Lei.
A lei definiu, no seu Art.2º, que a faixa do Perímetro Urbano da zona costeira iria da Barra do rio Urussanga até a  Barra do Camacho, A area demarcada compreendeu toda a extensão da Orla Marítima, medindo 37.500,00 metros com uma faixa adentrando ao continente, medindo  1.500,00 metros de largura a partir dos 36(trinta e seis) metros do terreno pertencente à marinha.

quinta-feira, 15 de março de 2018

Justiça determina que proprietário ligue seus imóvel à rede pública de abastecimento em Jaguaruna

 Agora é definitivo. De acordo com uma  decisão da "justiça" todos os proprietários de imóveis no município de Jaguaruna, que dispoe de rede de água tratado devem obrigatoriamente se conectarem a rede publica. Também a justiça determinou que fica proibido captar  agua do subsdolo através do uso de ponteiras, sistema esse utilizado pela por muitos proprietários de imóveis.  Se ninguém questionar essa decisão judicial ela passa a ter efeito de lei e passamos a pagar mais uma taxa.
A questão não é recolher a taxa, mas sim pagar mensalmente por um  serviço, que durante um ano muitos proprietários utilizarão somente um mês.

"Uma decisão da Justiça reafirmou que donos de edificações são obrigados a conectarem seus imóveis às redes públicas de abastecimento de água disponível. Em Jaguaruna, a Companhia Águas de Jaguaruna emite e cobra faturas de água de pessoas que se recusaram a fazer as ligações.
O juiz Eron Pinter Pizzolatti, da 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, julgou legal a cobrança das faturas emitidas para um imóvel que não está conectado à rede da concessionária. Determinou ainda que a autora da ação, “passe a utilizar o abastecimento exclusivo de água por intermédio da concessionária” e também que interrompa a captação por meio do poço artesiano no prazo de 15 dias, sob pena de uma multa diária de R$ 200.
A sentença, do dia 22 de fevereiro, ordena o fechamento do poço em definitivo. “A decisão da Justiça fortalece uma jurisprudência que certamente será referência para outros casos semelhantes”, observou Eduardo Batista, superintendente da Águas de Jaguaruna.
Este caso se estende desde 2015. À época, a concessionária realizou o trabalho de garantir o abastecimento de água tratada aos balneários do município por ela atendidos e passou a notificar os moradores de que, conforme a legislação, deveriam se conectar à rede.
A Lei Nacional do Saneamento (Lei Federal 11.445/2007) diz que “toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços”.
“Muitos moradores e veranistas realizaram a ligação normalmente e passaram a consumir a água tratada. Mas houve casos como este, em que a pessoa se recusou sequer a ligar”, explicou Eduardo.
A Águas de Jaguaruna, com base na legislação, passou a cobrar as faturas de quem não ligou, uma vez que as redes de água tratada estão disponíveis para a ligação das residências. “Portanto, se a lei obriga o proprietário a ligar, na medida em que disponibilizamos este acesso, é legal também que se cobre ao menos a taxa mínima”, argumentou."
Colaboração: Cláudio Schuster – Inter Mídia SC
fonte sulinfoco.com.br

quinta-feira, 1 de março de 2018

Entrevista com o o novo presidente da camara de vereadores de Jaguaruna


Entrevista  com Presidente da Câmara de Vereadores de Jaguaruna Laerte Silva dos Santos que assumiu no dia 23 de fevereiro a presidência do legislativo Jaguarunense.  Estamos torcendo pra que a sua gestão seja repleta de êxito e sempre em consonância com os anseios da comunidade que clama por transparência nas ações, de forma que  tenha reflexo na melhoria da qualidade de vida da população do município.

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Fim de mais uma temporada !!! e agora o que fazer?????

E com a temporada de verão chegando ao fim, é hora das autoridades começarem a fazer avaliações sobre o que foi registrado durante os meses de temperaturas mais elevadas.
Campo  Bom é conhecido como um balneário que  acaba sendo destaque apenas entre os meses de dezembro janeiro e fevereiro, mas a proposta do comercio e da população  é mudar esta situação e atrair visitantes para a praia também durante os meses mais frios do ano, conhecidos como baixa temporada. Para isso é importante o a secretaria de turismo do município discutir o tema e buscar alternativas de eventos que possam atrair a população para o litoral.  A ideia é que o Balneário  também passe a ser atrativo durante a baixa temporada, estimulando a economia e o desenvolvimento local.
A FATMA publicou no ultimo dia 23 de fevereiro de 2018 o décimo primeiro de balneabilidade e como era de se esperar as praias de Jaguaruna estão todas próprias para o banho.

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Histórias de Jaguaruna

Você sabia que até  o ano de 1880 Jaguauna se chamava  freguesia nossa senhora das dores.   Somente  a partir de  1880, de acordo com a lei 877, passou a se chamar Jaguaruna, incluindo toda a área ocupada pelas sesmarias de Campo Bom, Garopaba e a própria Jaguaruna.
Em 06 de Janeiro de 1891, através do Decreto Estadual n. 38, foi criado o município de Jaguaruna, decreto este assinado pelo Governador do Sul do Estado, Gustavo Richard. “No dia 02 de maio de 1891, foi solenemente instalado o município  de Jaguaruna.
Porém, em 30 de agosto de 1923, o município de Jaguaruna foi extinto através do  decreto n. 1451, passando a fazer parte de Laguna.
O município foi extinto devido a “atritos políticos” entre o então governador do  estado, Hercílio Luz e o prefeito da época.
Somente em 1930, com a intervenção do Governador provisório do Sul do Estado, Ernesto Lacombe, é que Jaguaruna voltou a ser considerada município e tornou-se independente de Laguna.

Em Julho de 1974, foi criada a primeira lei municipal que definia o perímetro urbano do municipio. A Lei nº 281 foi decretada e sancionada pelo então Prefeito José João Silvano e convertia uma extensa área rural, situada na faixa litorânea que ia da Barra do Rio Urussanga, no Balneário Torneiro, até a Barra do camacho em área urbana.
O primeiro loteamento do Balneário Campo Bom foi oficializado em 1964 e situava-se entre o Bosque mais mil metros em direção ao Norte.

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Gerenciamento costeiro de Jaguaruna - Processo que caminha a passos de tartarugas

Só lembrando as autoridades do município  que estão a frente desse processo que a LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2014 que DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE JAGUARUNA estabelece no seu artigo 17 que Cabe ao Poder Executivo Municipal fomentar, promover, incentivar e consolidar o turismo, em conjunto com a sociedade, como fator estratégico de desenvolvimento econômico sustentável com justiça e inclusão social, buscando a geração de renda, valorização e elevação da qualidade de vida fazendo uso, quando apropriado, de parcerias com a iniciativa privada e de iniciativas de movimentos sociais e da sociedade civil. Da mesma forma o
Art. 18 da lei define que a Política Municipal de fomento ao turismo tem por objetivo aproveitar os potenciais existentes no município.  E quanto potencial o município tem...  São 37 quilômetros de litoral com belas praias e muitas historias que deveriam ser preservadas para que as gerações atuais e futuras possam conserva-la pois somente  "quem conhece cuida". 
Os anos perdidos e a lentidão para a solução definitiva de uma politica de ocupação dos territórios onde se encontram os balneários de Jaguaruna vem inviabilizando o desenvolvimento e o crescimento destes locais. A sociedade clama para que esse imbróglio   seja resolvido com a máxima brevidade. Só assim  a comunidade vai  voltar a investir no município bem como atrair  novos investidores e empreendedores focados num turismo sustentável e duradouro.

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Melancia a fruta com a cara do verão


Mais uma temporada chegando e com ela inicia mais uma safra de melancia, está fruta,  que tem a cara do verão brasileiro.  Em SC não poderia ser diferente, temos vários municípios que produzem a fruta no entanto Jaguaruna tem se destacado no senario Nacional por produzir melancias com características diferenciadas quanto a qualidade e o sabor principalmente pelo teor de açúcar o que torna , entre outros atributos, um alimento energético e refrescante.

Por muito tempo a melancia foi tratada apenas como uma fruta de verão, saborosa, refrescante, com muita água e nada mais.
Nos últimos anos, nutricionistas, médicos, cientistas e pesquisadores, estenderam seus estudos sobre os benefícios da melancia na saúde e são muitas as pesquisa e recomendações para o consumo da fruta.
Hoje a melancia é considerada parte de uma dieta saudável para crianças, homens e mulheres, especialmente as grávidas.
A melancia tem excelentes níveis de vitaminas A e C, além de um bom nível de vitamina B6.
- A Vitamina A encontrada na melancia é importante para a saúde ocular e também aumenta as ações de combate à infecção dos glóbulos brancos, chamados linfócitos.
- A Vitamina B6 encontrada na melancia ajuda a produção de anticorpos, que são parte fundamental do sistema de defesa do corpo humano.
A vitamina B6 ajuda a manter normalizadas as funções neurológicas e a formar os glóbulos vermelhos.
A vitamina B6 também é importante para ajudar na assimilação de proteínas. Quanto mais proteína é ingerida, mas vitamina B6 é necessária.
- A Vitamina C encontrada na melancia ajuda a fortalecer as defesas do sistema imunológico contra infecções e vírus, e pode proteger o organismo de radicais livres prejudiciais, que podem acelerar o envelhecimento e doenças como a catarata.
A melancia também é uma ótima fonte de potássio, mineral necessário para o equilíbrio de água encontrada dentro de cada célula.
Pessoas com níveis baixos de potássio podem experimentar cãibras musculares.

A melancia é líder em licopeno

O licopeno é o pigmento que dá a cor vermelha para o tomate, melancia, etc.
A melancia contém os níveis mais elevados de licopeno se comparada com qualquer outra fruta ou vegetal ( de 15 a 20 mg por porção) e faz parte de uma dieta saudável.
Pesquisadores relatam que os carotenoides (compostos solúveis em gordura vegetal que dão pigmentos vermelhos, laranja e amarelos às plantas), podem atuar como antioxidantes que protegem as células de danos relacionados com o oxigênio.
O principal papel dos carotenoides nas plantas é neutralizar compostos criados durante a fotossíntese.
Estes compostos são geralmente o peróxido de hidrogênio ou oxigênio singleto, que em última análise, vão atacar e destruir as membranas celulares, danificando a célula.
Oxigênio singleto é o oxigênio com uma carga maior de energia, porque os elétrons orbitais exteriores, giram em direções opostas.
Os seres humanos respiram oxigênio O2. Os processos biológicos no uso do oxigênio no corpo, frequentemente criam o oxigênio singleto como um subproduto.
O oxigênio singleto é muito reativo e, portanto, deve ser eliminado do corpo antes que ocorra o dano celular.
O corpo humano usa antioxidantes, compostos que buscam o oxigênio singleto e o neutralizam.
Dos carotenoides, o licopeno é o limpador de oxigênio mais eficiente porque pode neutralizar varias moléculas de oxigênio singleto com uma única molécula de licopeno.
Outros antioxidantes são a Vitamina C (acido ascórbico) e vitamina E.

A melancia tem alto poder de hidratação

A melancia tem em sua composição, 92% de água.
A água é o nutriente mais importante para a vida – mais de dois terços do corpo humano é constituído de água.
Consumir melancia na forma da fruta em si, ou na forma de suco, já garante uma ótima hidratação do corpo humano.
O suco de melancia é encontrado já processado em qualquer supermercado e também pode ser feito em casa, sem dificuldade.
Basta bater no liquidificador 2 fatias de melancia até que fique uma mistura homogênea.
Peneire para descartar sementes e polpa, e você terá um copo de suco natural de melancia.
http://www.melancia.com.br

segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Programa Campo Bom iluminado

Estamos lançando a sugestão, as autoridades do município de JAGUARUNA,  para viabilizaram um programa com o objetivo de melhorar a iluminação pública do balneario. O programa seria batizado de " Campo Bom iluminado".

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Moradores e frequentadores do Balneario Campo Bom em Jaguaruna reclamam da precariedade e da falta de manutenção da iluminação pública na praia.

As reclamações dos moradores se acumulam e mesmo assim não se observam movimentos para regularizar ou ao menos amenizar a situação da iluminação no balneário. A queima de lâmpadas dos postes de iluminação são frequentes e  à demora na substituição também é desproporcional.
Todos sabemos da importância da iluminação pública como política de transformação positiva   na  vida do balneário e dos moradores que ali residem.

A iluminação pública é essencial para a melhoria da qualidade de vida da comunidade, assim como, é fundamental  para o desenvolvimento social e econômico das localidades.  Constitui-se, sem sombra de duvida,  num dos vetores importantes para o aprimoramento da segurança pública dos centros urbanos, especialmente no que tange a redução da criminalidade, além de,  valorizar e ajudar na preservação do patrimônio urbano do lugar, de embelezar o bem público e privado  propiciando, entre outros, a prática noturna de atividades como lazer, comércio e cultura.

As autoridades devem  entender que a função primordial da iluminação urbana é tornar o balneário um ambiente seguro, confortável e bonito, onde as pessoas possam aproveitá-la também à noite. É necessário que sejam implementadas politicas publicas voltadas a melhoria desse bem publico com a implementação de tecnologia modernas, eficientes e econômicas, que assegurem o bem estar e a sensação de segurança aos usuários.

sábado, 11 de fevereiro de 2017

No link abaixo você pode conferir comentários e avaliações realizadas por internautas através do TripAdvisor que é um dos maiores sites de viagem do mundo e  que ajuda os viajantes a se planejarem com base nas dicas, fotos, avaliações e comentários feitos por usuários que já curtiram diversas atrações em um determinado destino.

https://www.tripadvisor.com.br/Attraction_Review-g3168989-d4057496-Reviews-Campo_Bom_Beach-Jaguaruna_State_of_Santa_Catarina.html

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Comer frutas todos os dias ajuda a ser mais feliz

Em fim é verão. Estação onde a dieta, a  rotina e a  disciplina alimentar fica quase sempre em segundo plano, o que é normal para a época.  No entanto é necessário um esforço para manter o equilíbrio para  preservar os bom hábitos alimentares. As frutas podem ser um grande aliado nestas horas.   As pessoas que comem frutas ficam satisfeitas com sua alimentação, interessam-se menos por alimentos industrializados e sentem-se melhor consigo mesmas. Mais do que uma opção saudável de alimento, as frutas são essenciais para o bom funcionamento do organismo. Fontes de vitaminas e minerais, elas deveriam ser consumidas todos os dias em pelo menos três porções.
Comer frutas é um dos inúmeros hábitos de vida positivos que contribuem tanto para a saúde quanto para a felicidade. Consumir mais frutas está associado a uma probabilidade 11% mais alta de sentir-se capaz e satisfeito. Além de saborosas, elas são fundamentais para a boa saúde, oferecendo vitaminas, sais minerais e fortalecendo as defesas do organismo. As propriedades benéficas para a saúde estão presentes nas frutas cruas e batidas em forma de suco. Especialmente no verão, tomar suco é uma maneira saudável de se refrescar.

O processo de digestão das frutas é mais rápido, pois possuem pouca gordura, sendo então rapidamente absorvidos os nutrientes, evitando com que você sinta aquela sensação de moleza após consumir alimentos, principalmente nesta época de verão.

O ideal é que uma pessoa não passe mais de quatro horas sem ingerir qualquer alimento. Por isso, além das três refeições principais – café da manhã, almoço e jantar – recomenda-se fazer pequenos lanchinhos. Nesses intervalos, o mais indicado é consumir uma fruta, pois é um alimento rico em micronutrientes e fibras, pouco calórico e com variedades para cada dia.

Ricas em nutrientes e também deliciosas, as saladas que combinam frutas e verduras podem ser uma boa saída para aumentar o consumo diário desse alimento. Em alguns casos, a união pode até se complementar, como acontece com a couve verde e a laranja. O ferro presente no vegetal só é absorvido na presença da vitamina C encontrada na fruta.

Depois de saber de todos estes benefícios nutricionais, procure comer frutas diariamente, não só no verão, mas em todas as estações do ano. É fácil atingir este hábito, basta acrescentar 1 porção de frutas em todas as suas refeições do dia, seja in natura ou sucos. Nas refeições intermediárias é uma ótima pedida comer uma fruta fresquinha
fonte:
portalangels.com

segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

DEPOIS DE AGUADAR UM ANO PELA CONSTRUÇÃO DE ANTENA MOVEL DE CELULAR COMUNIDADE CLAMA AGORA PELA LIGAÇÃO DA MESMA

No mês de abril de 2016 ,a associação de moradores do balneário Campo Bom em jaguaruna , realizou uma reunião com autoridades municipais Prefeito, Secretários e a Presença do Deputado Federal Edson Bez de Oliveira,na pauta a instalação de uma antena de telefonia móvel no referido balneário. Participaram da reunião um grande número de moradores que aproveitaram a oportunidade para cobrar a referida antena móvel que a muito tempo era aguardada na região.
Na oportunidade o Deputado Federal Edson Bez de Oliveira prometeu a instalação da antena em breve pois a entidade já havia disponibilizado um terreno para a mesma ser instalada.
Após , dez meses antena  em fim foi construída no local escolhido pela associação ,porém já faz algum tempo que esta pronta mais não existe  previsão para que a mesma seja  ligada o que não adiantará para a comunidade uma antena desligada.
A associação solicita as autoridades competentes que  possa agilizar a ligação da referida  antena pois a temporada de verão já iniciou e os turistas e veranistas já estão chegando   no município de Jaguaruna e no balneário campo bom. A  ligação desta antena  após muita luta da associação irá ser um grande  avanço para todos os   moradores ,turistas e veranistas que passam  a temporada de veraneio  em Jaguaruna no balneário Campo Bom .É necessário que haja    mais agilidade  para que as coisa possam realmente acontecer. A comunidade  esperou  aproximadamente um ano depois do pedido para  que antena fosse construída e agora terão que esperar  ainda  quanto tempo  mais para usufruir deste serviço ,ou para que haja a ligação da antena   para que  o povo possa usufruir desta bem feitoria?
Segundo  moradores  e integrantes da diretoria da associação já foi entrado em contado com a TIM para saber  se existe uma data para que a antena seja ligada,a resposta foi que recentemente foram construída e ligadas aproximadamente quarenta antenas na região e que ainda no mês de dezembro a antena  construída no balneário Campo Bom seria ligada,agora é aguardar pra ver ,enquanto isso não acontece o povo fica sem os serviços de telefonia celular em Campo Bom e região.
Fonte:www.portaljaguaruna.com

...Em tempo
informamos que a antena de transmissão do sinal de celular da operadora TIM foi ativada no dia 6 de janeiro/2017 no Balneário de Campo Bom em Jaguaruna. 

Moradores e turistas que frequentam o Balneário Campo Bom, em Jaguaruna, agora poderão utilizar seus aparelhos celulares no local por meio da operadora TIM. A falta de sinal telefônico causava uma série de transtornos à população, que há mais de um ano reivindicava por soluções no balneário, que atrai turistas de toda a região e do país.

segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Sabes o que acontece com o teu corpo se consumires BETERRABA frequentemente?

Quase ninguém imagina, mas é incrível o que acontece com o nosso corpo se consumirmos beterraba frequentemente.
A beterraba é ótima para o sangue e, por consequência, para a pele.
Ela desintoxica o fígado e vesícula biliar.
É rica nas vitaminas A e C e em minerais como ferro, cálcio, enxofre e potássio. E ainda contém ácido fólico e ácido pantoténico.
A beterraba também fortalece o coração e as glândulas endócrinas; combate anemia, diabetes, derrame, obesidade e tumores em geral.
É composta pelo pigmento vermelho betacianina, que elimina toxinas do corpo
Como a beterraba é um alimento de baixa caloria, torna-se ideal para dietas.
Para ter ideia, 100 gramas de beterraba fornecem apenas 43 calorias.
As consequências positivas por consumir esta raiz são inúmeras.
beterraba

Conheça algumas:
Rejuvenesce e revitaliza, graças ao estímulo da troca de substâncias no corpo.
Protege o sistema cardiovascular.
Reduz os níveis de colesterol no sangue.
Melhora a função hepática e facilita a expulsão de toxinas.
Fortalece a pele, o cabelo e as unhas.
Neutraliza o excesso de ácido do estômago.
Ajudar a combater prisão de ventre.
Melhorar o humor
Mas não fica por aqui!
Pesquisadores descobriram que o suco da beterraba reduz a pressão arterial, diminuindo assim o risco de doenças cardíacas e acidentes vasculares cerebrais (AVC).
Os cientistas concluíram que o nitrato encontrado naturalmente na beterraba é a causa do efeito benéfico.
Aqui está uma sugestão sumo de beterraba:
1 beterraba cortada em fatia para facilitar a trituração
1 maçã cortada em fatia pelo mesmo motivo
200 mL de sumo de laranja
Bata todos os ingredientes no liquidificador.
Coe e sirva imediatamente.
Pode consumir esse sumo todos os dias, meia hora antes do café da manhã.
À noite, pode preparar de novo e tomar mais uma dose de reforço.
E ainda mais uma sobre a beterraba: estudos mostraram que ela ajuda contra o cancro – tudo graças à betaína, um antioxidante com propriedades anti-cancerígenas, que ataca o tecido tumoral.
A cor vermelha da beterraba, se não sabe, é devido à presença da betaína, que também ajuda a prevenir doenças do coração.
Para finalizar, uma maravilhosa receita, a conserva de beterraba:
Ingredientes:
1 kg de beterrabas
600 mL de água
1 colher (chá) de sal
2 colheres (sopa) de vinagre branco
Modo de preparação:
Descascar as beterrabas e corte-as em rodelas finas.
Ferva a água com o sal.
Retire do fogo e junte o vinagre.
Ponha as rodelas de beterraba em frascos esterilizados e cubra-as com a água que foi fervida.
Feche muito bem o frascos.
Vede as tampas com vácuo, da seguinte forma: coloque os frascos numa panela com a água a ferver, de maneira que fiquem completamente submersos.
Deixe ferver em fogo brando por cerca de 10 minutos.
Desligue o fogão e retire os frascos quando a água arrefecer.
Está pronta a conserva e ela dura, armazenada em frascos bem vedados (com o vácuo), aproximadamente 1 ano.
Importante: diabéticos só devem consumir beterraba com a autorização de um médico ou nutricionista.
fonte:http://www.altamente.org/

terça-feira, 9 de agosto de 2016

Prioridades e desafios para a nova administração de Jaguaruna - quadriênio 2017/2020

Estamos vivenciando neste momento a  movimentação incessante  dos partidos  políticos  em identificar, em seus quadros,  pessoas com  potencial performance e perfil  de liderança,  que possam leva-los a  vitória nas eleições de  dois de outubro próximo.  
Entendemos que este processo  de seleção e escolha  dos candidatos e futuros representante dos munícipes  é natural e fortalece o sistema democrático do país.  A história nos mostra que a atuação de líderes eficazes tem sido determinante para as organizações atingirem seus resultados.  Pessoas com esses perfis  de liderança tem  capacidade  maior de motivar sua equipe e seus liderados, de assumirem responsabilidades, de convencer, de sugerir, de  formar opinião, são visionários, enfim, criam um ambiente propício ao bom desempenho como gestores da administração publica.  
Por outro lado, entendemos também que  não basta,  somente os partidos políticos, elegerem seus candidatos a disputa do pleito,  temos convicção que  mais importante que isso, é os candidatos apresentarem ,para a sociedade, suas propostas e metas de governo.
Para contribuir com os candidatos na elaboração das suas propostas de governo, realizamos uma enquete junto aos eleitores jaguarunenses  no sentido de levantarmos as principais prioridades  que devem ser implementadas pela administração publica para o desenvolvimento e fortalecimento econômico e sustentável do município de  Jaguaruna.

Ficou claro que as demandas e necessidades das comunidades e entidades de classe são muitas,  mas,  prioritariamente elegeram os tema ligados a Saúde, a educação, a  segurança, a infraestrutura dos balneários, o turismo, a assistência social, a habitação, o meio ambiente,  a agricultura, o esporte, a pesca, a indústria e comercio, a cultura e o transporte urbano como os de primeira necessidade. 

Aos candidatos que pleiteiam a vaga de prefeito municipal de Jaguaruna recomendamos que analisem as sugestões identificadas e incluam  essas como ações prioritárias da nova administração.  

segunda-feira, 30 de maio de 2016

Moradores denunciam onda crescente de arrombamentos e furtos em casas de praias dos balneários de Jaguaruna.

Moradores denunciam onda crescente de arrombamentos e furtos  em casas de praias dos balneários de Jaguaruna.
Um dos problemas que se repete todos os anos é a quantidade de  furtos e arrombamento de residências nas praia.   O tema é recorrente, no entanto é necessário alertar os proprietários de imóveis,  localizados nos balneários de Jaguaruna,  que nesta época de baixa temporada os problemas com a segurança patrimonial vem se acumulando e tirando o  sossego dos moradores das praias.
O que era pra ser considerado um lugar tranquilo cercado por um clima bucólico de interior e longe dos problemas cotidianos das cidades grandes, acaba se tornando um pesadelo a população que clama por ações, do poder publico, que possam minimizar as ações desses marginais que aterrorizam a população vitimada pela roubalheira generalizada da bandidagem.

Segundo os moradores e veranistas, esses crimes são mais frequentes durante a baixa temporada, que vai de março a novembro. Nesse período, o movimento de veranistas é baixo e não há reforço no policiamento, tornando a região completamente vulnerável  aos larápios.
Não podemos fugir da realidade e muito menos tampar o sol com a peneira, a verdade é que o número de e furtos e arrombamentos é preocupante e o que se percebe  é que a estrutura da Polícia Militar, nos balneários não é suficiente para fazer a segurança da região. Durante a alta temporada, as coisas ficam mais tranquilas, porque temos a Operação Verão com o  policiamento presente nas praias. O problema é na baixa temporada.
Ao reclamar da situação, nos foi dito que não consta nas delegacias de policia um volume de registro de  roubos em residências (BO) que merecesse uma atenção especial do sistema de segurança. 

Diante desta situação,  recomendamos a todos os proprietários de imóveis  que tiveram suas residências arrombadas ou roubadas que façam um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou pela internet, para que o fato ocorrido fique registrados e passe a fazer parte da estatísticas da segurança publica, possibilitando assim um futuro planejamento das ações policiais e de investimentos para segurança destas áreas.

terça-feira, 12 de abril de 2016

Praia de outono - entre na onda

Sem duvida, verão é verão, é a estação das praias, do  mar, da agitação, da confraternização, da azaração.  Porém, estou convencido que não é a única estação que se pode  desfrutar destas maravilhas que a natureza nos oferecem.  Também uma boa época pra curtir a praia e principalmente o Balneário Campo Bom é, sem sombra de duvida, no  Outono  e você deve estar pensando:  no Outono?  mas está frio!   E eu até posso concordar com você, no Outono é mais frio mesmo, mas pensa bem, isso pode ser uma vantagem  porque durante o  outono, o sol não é aquele sol escaldante de verão, é sim um sol mais ameno, que já não queima tanto e nem agride demasiadamente  a pele, ou seja,  ótimo para quem tem filhos pequenos.
Durante o Outono a água do mar ainda está quente, porque elas foram  aquecidas durante o sol intenso do  Verão  e  elevam  um bom tempo para se resfriarem, o que ocorre somente no inverno. Por esta razão ainda dá pra curtir a praia e tomar um bom banho de mar sem problemas.

Isso sem contar com os finais de tarde que são magníficos, pois  cada pôr-do-sol é único durante o Outono, além da boa estabilidade das condições climáticas.  Também é perfeito para a prática de esporte aeróbico  realizado ao céu aberto ou para quem quer namorar à beira da praia.  Em fim, vamos a praia...

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Como se prevenir de alguns contratempos da praia

Micoses: a umidade favorece a proliferação dos fungos e bactérias. O problema mais comum é a famosa frieira e os locais mais afetados são os vãos entre os dedos dos pés e virilhas. Para evitar, use cadeiras e não se sente diretamente na areia; proteja os pés com chinelos; tome uma ducha ao sair da praia para tirar a areia do corpo; não fique com as roupas de banho úmidas por muito tempo; e evite levar cães e gatos para passear na praia.

Insolação: para evitar a insolação, passe a maior parte do tempo sob o guarda-sol; use roupas leves e claras que facilitam a transpiração; proteja-se com protetor solar, chapéu ou boné; beba muito líquido, de preferência água ou suco.

Desidratação: o sol quente e forte faz com nos faz suar muito. Com o suor, no entanto, ela não perde apenas líquido, mas também eletrólitos, como sódio e potássio. A recomendação é ingerir muito líquido, de preferência água, água de coco e suco de frutas. O alerta é evitar ou consumir moderadamente a cerveja gelada, que é diurética, e pode levar à desidratação. Usar roupas leves e claras também ajuda, pois facilitam a transpiração.

Queimaduras de sol: usar protetor solar e evitar a exposição direta ao sol entre 10h e 17h são recomendações básicas. Quem abusou do sol e ficou ‘ardendo’ deve procurar descansar em um local fresco e ventilado, e tomar banho frio para aliviar o mal-estar. Outra dica é aplicar compressas frias e úmidas na pele, que deve ser mantida bem hidratada.

Alimentação: garantir a segurança dos alimentos é o princípio para evitar uma contaminação e intoxicação alimentar, interdependente de levar a comida de casa ou compra-la. Prefira uma alimentação leve, frutas frescas como pera, maçã, banana, citros, ameixa e, até mesmo, as desidratadas também pode ser uma opção. Se for comer fora, observe a higiene do local e a água utilizada. Se optar por levar a comida de casa, armazene os alimentos em bolsas térmicas com bolsa de gelo artificial para conservar a temperatura por um bom período.

Camarão na Moranga - delícias do verão

O camarão na moranga é um prato típico da culinária litorânea brasileira, está delícia pode ser servida e preparada com uma abóbora ou moranga, recheada com camarão e requeijão. Confira suas histórias e curiosidades, além de uma receita exclusiva criada por nossa equipe.

HISTÓRIAS E CURIOSIDADES sobre o prato

Para entender a história do Camarão na Moranga, vamos primeiro conhecer um pouco do local que deu origem a esse prato tão especial.
Em Ubatuba fica localizada a Ilha Anchieta, é a 2ª maior ilha do Litoral Norte paulista, com 828 hectares de exuberante Mata Atlântica em meio a montanhas e praias de águas cristalinas.
O local abrigou na década de 30 um presídio político que foi desativado após uma grande rebelião. As ruínas do presídio que ali funcionou de 1904 a 1955, hoje são um grande atrativo turístico para quem visita a Ilha.
Enquanto esteve em funcionamento, mais especificamente no ano de 1945, o presídio recebeu um grupo de presos políticos japoneses. E como é da cultura oriental esse grupo era bastante dedicado ao trabalho em atividades agrícolas e assim deram início ao cultivo de legumes e verduras na Ilha Anchieta.
Acredita-se que de tanto andar descalço e comer peixe cru, junto com a falta de higiene que era muito comum nos presídios da época, acabaram adquirindo várias doenças, entre elas a esquistossomose, conhecida como barriga d’água, que é uma infecção por parasitas, muito comum entre pessoas que trabalham no campo. Um médico local sugeriu que tomassem remédios tradicionais, mas o grupo não aceitou e passaram a plantar abóbora, pois de suas sementes era obtido um poderoso vermífugo e o problema foi resolvido.
A novidade fez tanto sucesso que os moradores do continente começaram a comprar as abóboras plantadas na ilha e torrar as sementes para comer e curar suas moléstias.
Ocorreu que durante uma das travessias da ilha para o continente uma das abóboras caiu no mar e afundou rapidamente pois havia um furo no lugar do talo. Passadas algumas semanas o fruto reapareceu cerca de 5 km de onde havia afundado, uma senhora que tinha um restaurante na praia da enseada encontrou o fruto e não pensou duas vezes, colou a abóbora inteira para ser fervida. Ao abrir a tal abóbora descobriu que dentro tinha mais de dois quilos de camarão sete-barbas. Vendo aquilo e como boa cozinheira que era teve a brilhante idéia de retirar as sementes e adicionar cheiro-verde, folha de coentro, tomate, alho e cebola.  
Estava descoberto mais um prato típico da culinária caiçara: “Camarão na Moranga”, prato este que passou a fazer parte do cardápio de muitos restaurantes litorâneos espalhados pelo Brasil.
“Camarão na Moranga, um dos carros-chefe dos restaurantes litorâneos espalhados pelo Brasil

RECEITA DO CAMARÃO NA MORANGA

Ingredientes:
1 moranga média
1kg de camarão pequeno limpo
3 camarões grandes com rabo para decorar o prato
4 limões
pimenta
sal
azeite de dendê (100ml)
azeite comum
3 tomates
1 cebola média
4 dentes de alho
salsa picada
cebolinha picada
1 caixa de creme de leite (200g)
1 copo de requeijão ou catupiry cremoso (250g)
1 pacote de queijo ralado (100g)
Modo de preparo:
Esprema 4 limões e tempere os camarões juntamente com pimenta e sal á gosto, deixe no tempero por aproximadamente 30 minutos. Atenção não jogue fora o suco de limão com tempero que você vai utilizar para temperar os 3 camarões grandes.
Abra uma tampa na moranga, retire todas as sementes, pincele com azeite por dentro e por fora, coloque água quente dentro mais ou menos até a metade, cubra com um papel alumínio e leve ao forno pré-aquecido até que fique macia.
Enquanto a moranga está no forno refogue em uma panela grande a cebola, o alho no azeite de dendê. Em seguida coloque os tomates e refogue um pouco mais. Acrescente os camarões, o requeijão e cozinhe por 3 minutos no máximo, para que não fiquem duros. Acrescente o creme de leite sem soro e o que sobrou de salsinha, cebolinha e queijo ralado, mexa até misturar e em seguida desligue o fogo.
Tempere os 3 camarões grandes no suco de limão que foi reservado anteriormente.
Se a moranga estiver macia, retire do forno, coloque o recheio e cubra com o restante do queijo ralado, da salsinha e da cebolinha. Leve novamente ao forno para gratinar.
Enquanto está gratinando refogue os camarões grandes no azeite para decorar a borda da moranga. Retire a moranga do forno, decore com os 3 camarões grandes e sirva esta delícia com arroz branco e farofa.

Obs: Você poderá fazer algumas variações no modo de preparo e ingredientes, uma opção é cozinhar a moranga em uma grande panela com água em vez utilizar o forno. Outra variação que pode ser feita é utilizar mussarela junto ao recheio que fica muito bom também. Seja criativo que o resultado sempre poderá surpreender seus convidados, e sua receita terá sua assinatura.
fonte:http://www.guiadepraias.com.br/

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

O café e a saúde do seu coração


Existem alguns órgãos do nosso corpo que funcionam como base da nossa existência. O coração é um deles.  Ao mandar sangue através dos vasos sanguíneos, ele ajuda a transportar nutrientes e hormônios para onde precisa, remover o que deve ser removido e manter um ambiente sempre apropriado para o funcionamento das células.  Ou seja, problemas no coração ou nesse fluxo de sangue são questões sérias. Interromper esse perfeito circuito de transporte afeta o funcionamento do corpo como um todo.
Hoje em dia, já é provado que o café não só não faz mal, como também é benéfico ao funcionamento do nosso coração e vasos sanguíneos (o sistema circulatório).
É o que prova um estudo de pesquisadores norte-americanos, que revisou 36 pesquisas publicadas nos últimos anos. São pesquisas que confirmam os benefícios que o café faz para o coração, entre elas:
Café pode ajudar a reduzir o risco de infarto;
O mais recente estudo que relaciona café ao funcionamento do coração foi realizado no Kangbuk Samsung Hospital, em Seul, capital da Coreia do Sul. Os médicos pesquisaram um grupo de mais de 25 mil coreanos e concluíram que os que consomem de três a quatro xícaras de café tinham menos placas de gorduras nas paredes das artérias. A presença dessas placas pode causar entupimento dos vasos e redução do fluxo sanguíneo.  Ou seja, um número menos placas representam menores obstáculos para a passagem do sangue e um corpo mais sadio.  
O café melhora o fluxo sanguíneo;
A pesquisa anterior serve para comprovar essa daqui, que é mais antiga e apresentou um número menor de participantes. Nela, cientistas de uma universidade do Japão chegaram à conclusão de que o café  poderia ajudar a regular a pressão e o fluxo sanguineo. Na pesquisa, 27 participantes foram convidados a ingerir café com  e sem cafeína. Depois cada teve o seu fluxo sanguíneo monitorado durante 75 minutos. No resultado, os participantes que ingeriam cafeína tiveram melhora considerável na circulação.
 O café reduz o risco de insuficiência cardíaca;
Outra pesquisa foi a publicada pela revista Circulation Heart Failure.  Essa foi feita por uma universidade israelense. Depois de uma análise de 15 mil pessoas o estudo constatou que aqueles que ingeriam de três a quatro porções de café, tiveram reduzido em 11% o risco de insuficiência cardíaca. A explicação para isso é o fato do café possuir um efeito anti-inflamatório, deixando as veias livres para o sangue circular.
 Ou seja, o café faz seu coração bater mais forte!

Fonte>: http://www.villacafe.com.br/

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Terrenos de marinha

A proposta de uma medida provisória do governo federal que coloca à venda os terrenos de marinha tem causado revolta nos moradores e proprietários desses terrenos. A Secretaria de Patrimônio da União (SPU)  explicou que quem comprar o terreno vai se livrar dos impostos da taxa de marinha. Já os que não quiserem realizar a compra, continuam pagando o imposto.
A SPU,  afirmou ter sido pego de surpresa com a medida e acredita a que a iniciativa decorre da crise vivida pelo governo federal. “Quem não quiser adquirir o terreno continua como está, pagando as obrigações legais. A MP traz um benefício, uma oportunidade a quem quer ser proprietário pleno do terreno. Isso vem ao encontro do desejo da União de incrementar o seu caixa mediante a alienação desses imóveis”.
A medida – que precisa ser aprovada pelo Congresso, mas já vale de imediato – fere aspectos legais e constitucionais, como a necessidade de licitação para venda de bens considerados públicos.  Além disso, quem é ocupante de imóvel terá que pagar por ele novamente.

Terrenos de marinha - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 691, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 691, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
Exposição de motivos
Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
 Art. 1o Esta Medida Provisória dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos.
 § 1o O disposto nesta Medida Provisória aplica-se também aos imóveis das autarquias e das fundações públicas federais no caso de adesão expressa do dirigente máximo.
 § 2o Não se aplica o disposto nesta Medida Provisória aos imóveis da União:
I - administrados pelo Ministério da Defesa e pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
II - situados na Faixa de Fronteira de que trata a Lei no 6.634, de 2 de maio de 1979, ou na faixa de segurança de que trata o § 3o do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
 § 3o Para os fins desta Medida Provisória, considera-se faixa de segurança a extensão de trinta metros a partir do final da praia, nos termos do § 3o do art. 10 da Lei no 7.661, de 16 de maio de 1988.
 Art. 2o Os imóveis de que trata esta Medida Provisória poderão ser alienados na forma desta Medida Provisória ou da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998.
 Art. 3o Para os terrenos submetidos ao regime enfitêutico, fica autorizada a remição do foro e a consolidação do domínio pleno com o foreiro mediante o pagamento do valor correspondente ao domínio direto do terreno, previsto no art. 123 do Decreto-Lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, e das obrigações pendentes junto à Secretaria do Patrimônio da União, inclusive as objeto de parcelamento.
 Parágrafo único.  Ficam dispensadas do pagamento pela remição as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda, nos termos previstos no art. 1o do Decreto-Lei no 1.876, de 15 de julho de 1981.
 Art. 4o Os terrenos inscritos em ocupação e em dia com o recolhimento das receitas patrimoniais poderão ser alienados, pelo valor de mercado, aos respectivos ocupantes cadastrados na Secretaria do Patrimônio da União.
 Art. 5o A Secretaria do Patrimônio da União verificará a regularidade cadastral dos imóveis a serem alienados e procederá aos ajustes eventualmente necessários durante o processo de alienação.
 Art. 6o O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, permitida a delegação, editará Portaria com a lista de áreas ou imóveis sujeitos à alienação nos termos desta Medida Provisória.
 § 1o Os terrenos de marinha alienados na forma desta Medida Provisória devem estar situados em áreas urbanas consolidadas de Municípios com mais de cem mil habitantes e não incluirão:
I - áreas de preservação permanente, na forma do inciso II do caput do art. 3o da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012; e
II - áreas em que seja vedado o parcelamento do solo, na forma do art. 3º e do inciso I do caput do art. 13 da Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
 § 2o Para os fins do § 1o, considera-se área urbana consolidada aquela:
I - incluída no perímetro urbano pelo Plano Diretor ou por lei municipal específica;
II - com sistema viário implantado e vias de circulação pavimentadas;
III - organizada em quadras e lotes predominantemente edificados;
IV - de uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou voltadas à prestação de serviços; e
V - com a presença de, no mínimo, três dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados:
a) drenagem de águas pluviais;
b) esgotamento sanitário;
c) abastecimento de água potável;
d) distribuição de energia elétrica; e
e) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.
 § 3o A alienação dos imóveis de que trata o § 1o não implica supressão das restrições administrativas de uso ou edificação que possam prejudicar a segurança da navegação, conforme estabelecido em ato do Ministro de Estado da Defesa.
 § 4o Não há necessidade de autorização legislativa específica para alienação dos imóveis arrolados na Portaria de que trata o caput.
 Art. 7o O adquirente receberá desconto de vinte e cinco por cento na aquisição com fundamento nos art. 3o e art. 4o realizadas no prazo de um ano, contado da data de entrada em vigor da Portaria, de que trata o art. 6o, que incluir o bem na lista de imóveis sujeitos à alienação.
 Art. 8o Para os imóveis divididos em frações ideais em que já tenha havido aforamento de, no mínimo, uma das unidades autônomas, na forma do item 1o do art. 105 do Decreto-Lei no 9.760, de 1946, combinado com o inciso I do caput do art. 5o do Decreto-Lei no 2.398, de 21 de dezembro 1987, será aplicado o mesmo critério de outorga de aforamento para as demais unidades do imóvel.
 Art. 9o Fica a União autorizada a transferir aos Municípios litorâneos a gestão das praias marítimas urbanas, inclusive as áreas de bens de uso comum com exploração econômica, excetuados:
I - os corpos d’água;
II - as áreas consideradas essenciais para a estratégia de defesa nacional;
III - as áreas reservadas à utilização de órgãos e entidades federais;
IV - as áreas destinadas à exploração de serviço público de competência da União; e
V - as áreas situadas em unidades de conservação federais.
 § 1o  A transferência prevista neste artigo ocorrerá mediante assinatura de termo de adesão com a União.
 § 2o  O termo de adesão será disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para preenchimento eletrônico e preverá, entre outras cláusulas:
I - a sujeição do Município às orientações normativas e à fiscalização pela Secretaria do Patrimônio da União;
II - o direito dos Municípios sobre a totalidade das receitas auferidas com as utilizações autorizadas;
III - a possibilidade de a União retomar a gestão a qualquer tempo devido a descumprimento de normas da Secretaria do Patrimônio da União ou por razões de interesse público superveniente;
IV - a reversão automática da área à Secretaria do Patrimônio da União no caso de cancelamento do termo de adesão; e
V - a responsabilidade integral do Município, no período de gestão municipal, pelas ações ocorridas, pelas omissões praticadas e pelas multas e indenizações decorrentes.
Art. 10.  Ficam transferidos aos Municípios e ao Distrito Federal os logradouros públicos, pertencentes a parcelamentos do solo para fins urbanos aprovados ou regularizados pelo poder local e registrados nos cartórios de registro de imóveis, localizados em terrenos de domínio da União.
 Art. 11.  As receitas patrimoniais decorrentes da venda de imóveis arrolados na Portaria de que trata o art. 6o, e dos direitos reais a eles associados, ressalvadas aquelas com outra destinação prevista em lei, comporão o Fundo instituído pelo Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de 1975, e integrarão a subconta especial destinada a atender às despesas com o Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União - PROAP, instituído pelo art. 37 da Lei no 9.636, de 1998.
 Parágrafo único.  A receita obtida com a alienação de imóveis de autarquias e fundações será vinculada a ações de racionalização e adequação dos imóveis da própria entidade.
 Art. 12.  A Lei nº 9.636, de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 37. Fica instituído o Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União - PROAP, destinado, segundo as possibilidades e as prioridades definidas pela administração pública federal:
I - à adequação dos imóveis de uso especial aos critérios de:
a) acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
b) sustentabilidade;
c) baixo impacto ambiental;
d) eficiência energética;
e) redução de gastos com manutenção; e
f) qualidade e eficiência das edificações;
II - à ampliação e à qualificação do cadastro dos bens imóveis da União;
III - à aquisição, à reforma, ao restauro e à construção de imóveis;
IV - ao incentivo à regularização e à fiscalização dos imóveis públicos federais e ao incremento das receitas patrimoniais;
V - ao desenvolvimento de recursos humanos visando à qualificação da gestão patrimonial;
VI - à modernização e à informatização dos métodos e processos inerentes à gestão patrimonial dos imóveis públicos federais; e
VII - à regularização fundiária.
............................................................................” (NR)
 Art. 13.  Os imóveis de propriedade da União arrolados na Portaria de que trata o art. 6o e os direitos reais a eles associados poderão ser destinados para a integralização de cotas em fundos de investimento.
 § 1o  O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão editará Portaria para definir os imóveis abrangidos pelo caput e a destinação a ser dada a eles.
 § 2o  O fundo de investimento deverá ter em seu estatuto, entre outras disposições:
I - o objetivo de administrar os bens e direitos sob sua responsabilidade, podendo, para tanto, alienar, reformar, edificar, adquirir ou alugar os bens e direitos sob sua responsabilidade;
II - a permissão para adquirir ou integralizar cotas, inclusive com imóveis e com direitos reais a eles associados, em outros fundos de investimento;
III - a permissão para aceitar como ativos, inclusive com periodicidade superior a sessenta meses, contratos de locação com o Poder Público;
IV - a delimitação da responsabilidade dos cotistas por suas obrigações até o limite de sua participação no patrimônio do fundo;
V - a vedação à realização de operações que possam implicar perda superior ao valor do patrimônio do fundo; e
VI - a possibilidade de o fundo poder ter suas cotas negociadas em ambiente de negociação centralizada e eletrônica, inclusive em bolsa de valores e de mercadorias ou em mercado de balcão organizado.
 § 3o  Para os fins deste artigo, a União poderá selecionar fundos de investimentos administrados por instituições financeiras oficiais federais, independentemente de processo licitatório.
 Art. 14.  Fica a União autorizada a contratar a Caixa Econômica Federal para executar ações de cadastramento, regularização, avaliação e outras medidas necessárias ao processo de alienação dos bens imóveis, na forma do art. 1o, e representá-la na celebração de contratos ou em outros ajustes.
 § 1o  O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, permitida a delegação, editará Portaria para arrolar as áreas ou os imóveis  a que se refere o caput.
 § 2o  As receitas obtidas com as alienações e com as operações dos fundos imobiliários, descontados os custos operacionais, comporão o Fundo instituído pelo Decreto-Lei no 1.437, de 1975, e integrarão a subconta especial destinada a atender às despesas com o Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União - PROAP, instituído pelo art. 37 da Lei nº 9.636, de 1998.
 Art. 15.  O Decreto-Lei no 3.438, de 17 de julho de 1941, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 “Art. 4o Os terrenos de marinha e os seus acrescidos ficam sujeitos ao regime de aforamento, exceto os necessários aos logradouros e aos serviços públicos ou quando houver disposição legal em sentido diverso.
............................................................................” (NR)
 Art. 16.  O Decreto-Lei no 9.760, de 1946, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 “Art. 100.  ....................................................................
......................................................................................
 § 7o  Quando se tratar de imóvel situado em áreas urbanas consolidadas e fora da faixa de segurança de que trata o § 3o do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, serão dispensadas as audiências previstas neste artigo e o procedimento será estabelecido em norma da Secretaria de Patrimônio da União.” (NR)
 Art. 17.  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 18.  Ficam revogados:
I - o inciso III do caput do art. 24 e o inciso II do caput do art. 27 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; e
II - o art. 1o da Lei no 13.139, de 26 de junho de 2015, na parte em que altera a redação do art. 100 do Decreto-Lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946.
 Brasília, 31 de agosto de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa