Estamos habituados a escolher a cada quatro anos membros da sociedade para nos representar na Câmara Municipal. Esse é um ato que deve ser muito bem pensado pelo cidadão para que o mesmo faça uma escolha acertada. Antes de tomar essa decisão o eleitor deve ter consciência dos deveres deste legislador em uma sociedade.
O vereador é designado a buscar as preocupações coletivas, e propor leis de proteção em benefício da sociedade, fazendo com que as mazelas sociais não sejam tão perceptíveis e dolorosas para quem as sente no dia – a – dia.
Fiscalizar, denunciar, propor leis. Todos esses são papeis de um bom vereador, que devem ser lembrados pelo eleitor na hora de escolher quem vai representar você, diante do executivo, e de fiscalizar a empregabilidade de recursos visando à melhora de um povo.
O artigo 29 da Constituição Federal inciso VIII dizem que o vereador é inviolável no exercício da vereança por suas opiniões, palavras e votos na circunscrição do município. Por isto, deve exercer o seu mandato com independência e desassombro, já que a nossa Constituição lhes dá garantia.
O vereador não deve ter medo de criticar o Poder Executivo e os seus membros, desde que tenha razões e prove as acusações. Não existe, nesse caso, o risco dele ser processado por calúnia, injúria ou difamação, já que está protegido pela Constituição Federal.
O vereador age e fala pelo povo que representa, não podendo ser cerceado na sua atividade parlamentar, senão exclusivamente por restrições expressas no ordenamento jurídico. Caso o vereador prevaricar (não cumprir o seu papel como fiscal do povo), como lhes é atribuída pelas Constituições federal, estadual, pela Lei Organica do Municipio e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, poderá ser denunciado ao ministério público, e punidos por não terem fiscalizados os atos do do Executivo que resultam na gerencia dos dinheiros e interesses do povo, podendo até perder o seu mandato. O vereador é um empregado do povo, o subsídio que recebe é pago pela sociedade através dos impostos.
O vereador deve estar atento se os atos da administração municipal obedecem aos ditames da lei. É pra isto que ele recebe o subsidio, para ter tempo necessário pra fazer a defesa dos interesses da sociedade. É obrigação dele ter noções básicas sobre a Câmara de vereadores e suas atribuições, conhecer a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara. Legislar é a primeira e mais importante das funções que lhes são delegadas pela Constituição, todas as leis do município deverão ser discutidas, votadas, emendadas e, se for o caso, aprovadas ou rejeitadas pelos vereadores.
Os vereadores devem conhecer os mecanismos que regem o processo legislativo. Sem a aprovação do legislativo nenhuma lei municipal vigorará e nem o Executivo municipal poderá firmar convênios com qualquer esfera de governo, seja federal, estadual ou municipal. O Executivo fica, assim, impossibilitado de receber recursos dessas entidades. É através da legislação municipal, aprovada pelos vereadores, que o chefe do executivo governa.
O vereador não pode construir nenhuma obra, ele pode através de indicações, requerimentos e moções solicitar providências ao prefeito para realização de obras necessárias para melhoria das condições de vida da população.
Vereador vem do verbo verear, isto é, zelar pelo sossego e bem estar dos munícipes. É ele, também que cuida dos interesses do município.
Existem três tipos de Vereador:
Variador – É aquele que vive variando de um lado pra outro;
Viriador – É aquele que vive preso na virilha do prefeito;
Vereador – É aquele que cumpre com dignidade o mandato que lhe foi conferido pelo povo DEMOCRATICAMENTE !!!
Será que o vereador do seu Município e que você votou está cumprindo com o seu verdadeiro papel?
OLHO VIVO PIRAMBU ! ACORDA !
fonte: http://tribunadapraia.webnode.pt/
O vereador é designado a buscar as preocupações coletivas, e propor leis de proteção em benefício da sociedade, fazendo com que as mazelas sociais não sejam tão perceptíveis e dolorosas para quem as sente no dia – a – dia.
Fiscalizar, denunciar, propor leis. Todos esses são papeis de um bom vereador, que devem ser lembrados pelo eleitor na hora de escolher quem vai representar você, diante do executivo, e de fiscalizar a empregabilidade de recursos visando à melhora de um povo.
O artigo 29 da Constituição Federal inciso VIII dizem que o vereador é inviolável no exercício da vereança por suas opiniões, palavras e votos na circunscrição do município. Por isto, deve exercer o seu mandato com independência e desassombro, já que a nossa Constituição lhes dá garantia.
O vereador não deve ter medo de criticar o Poder Executivo e os seus membros, desde que tenha razões e prove as acusações. Não existe, nesse caso, o risco dele ser processado por calúnia, injúria ou difamação, já que está protegido pela Constituição Federal.
O vereador age e fala pelo povo que representa, não podendo ser cerceado na sua atividade parlamentar, senão exclusivamente por restrições expressas no ordenamento jurídico. Caso o vereador prevaricar (não cumprir o seu papel como fiscal do povo), como lhes é atribuída pelas Constituições federal, estadual, pela Lei Organica do Municipio e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, poderá ser denunciado ao ministério público, e punidos por não terem fiscalizados os atos do do Executivo que resultam na gerencia dos dinheiros e interesses do povo, podendo até perder o seu mandato. O vereador é um empregado do povo, o subsídio que recebe é pago pela sociedade através dos impostos.
O vereador deve estar atento se os atos da administração municipal obedecem aos ditames da lei. É pra isto que ele recebe o subsidio, para ter tempo necessário pra fazer a defesa dos interesses da sociedade. É obrigação dele ter noções básicas sobre a Câmara de vereadores e suas atribuições, conhecer a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara. Legislar é a primeira e mais importante das funções que lhes são delegadas pela Constituição, todas as leis do município deverão ser discutidas, votadas, emendadas e, se for o caso, aprovadas ou rejeitadas pelos vereadores.
Os vereadores devem conhecer os mecanismos que regem o processo legislativo. Sem a aprovação do legislativo nenhuma lei municipal vigorará e nem o Executivo municipal poderá firmar convênios com qualquer esfera de governo, seja federal, estadual ou municipal. O Executivo fica, assim, impossibilitado de receber recursos dessas entidades. É através da legislação municipal, aprovada pelos vereadores, que o chefe do executivo governa.
O vereador não pode construir nenhuma obra, ele pode através de indicações, requerimentos e moções solicitar providências ao prefeito para realização de obras necessárias para melhoria das condições de vida da população.
Vereador vem do verbo verear, isto é, zelar pelo sossego e bem estar dos munícipes. É ele, também que cuida dos interesses do município.
Existem três tipos de Vereador:
Variador – É aquele que vive variando de um lado pra outro;
Viriador – É aquele que vive preso na virilha do prefeito;
Vereador – É aquele que cumpre com dignidade o mandato que lhe foi conferido pelo povo DEMOCRATICAMENTE !!!
Será que o vereador do seu Município e que você votou está cumprindo com o seu verdadeiro papel?
OLHO VIVO PIRAMBU ! ACORDA !
fonte: http://tribunadapraia.webnode.pt/
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