domingo, 28 de agosto de 2011

Controvérsia nos terrenos de marinha – veja o que diz a lei nº 7661 de 1988

Se discute tanto os famigerados terrenos de marinha, principalmente  no que se refere a localização destas terras, no entanto, de acordo com a lei 7.661/88 as praias estão fora desta discussão, pelo menos é o que diz a norma. Então vejamos.   
De acordo com Lei no 7.661 de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC, estabeleceu as regras de uso e ocupação da zona costeira definindo os critérios de gestão da orla marítima, e dá outras providências, diz que,  as praias  não são terrenos de marinha, ou seja, as praias são bens públicos de uso comum tais como as praças e ruas. Esta definição consta no artigo 10 da referida Lei descrita abaixo.
Art. 10. As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.
        § 1º. Não será permitida a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado no caput deste artigo.
        § 2º. A regulamentação desta lei determinará as características e as modalidades de acesso que garantam o uso público das praias e do mar.
        § 3º. Entende-se por praia a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subseqüente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema.

Volpato

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