sábado, 17 de março de 2018

Lei Ordinaria municipal numero 281 - Jaguaruna

Você sabia que no dia 24 de junho de 1974 o município de Jaguaruna, atraves da Lei Ordinária municipal número  281, estabelecia que toda a faixa litoranea considerada zona turistica e balneária se tornara área de PERÍMETRO URBANO. Até então toda esta região era considerada zona rural. 
O prefeito na  epoca era o Sr. José João Silvano que foi quem decretou e sansionou esta Lei.
A lei definiu, no seu Art.2º, que a faixa do Perímetro Urbano da zona costeira iria da Barra do rio Urussanga até a  Barra do Camacho, A area demarcada compreendeu toda a extensão da Orla Marítima, medindo 37.500,00 metros com uma faixa adentrando ao continente, medindo  1.500,00 metros de largura a partir dos 36(trinta e seis) metros do terreno pertencente à marinha.

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