segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Autoridades Ambientais alertam que jogar entulho em terreno baldio gera multa e até prisão do infrator

Ė comum, ao caminhar pelas ruas dos nossos balneários e se deparar com pilhas de entulhos depositados em terrenos baldios oriundos de construções ou mesmo de reformas que ocorrem nos imóveis das praias.
Devemos lembrar que a destinação de resíduos sólidos em local impróprio além de deixar o ambiente degradado, feio e com jeito de mal cuidado, ainda  gera transtornos para a comunidade e turistas que levam uma má  impressão do local.
Para quem age dessa forma, ou seja, não dando a destinação correta para o lixo ou o entulho que produziu, pode ser responsabilizado  criminalmente conforme estabelece   lei federal  nr. 9.605 de 1998 que em seu artigo 54. fiz:  “aquele cidadão que provocar poluição de qualquer natureza está sujeito  a prisão de 1 a 5 anos, caso o infrator seja identificado”,
A Polícia Ambiental esclarece também que a responsabilização do infrator não é apenas criminal. Um cidadão que comete o delito de jogar lixo ou mesmo entulho de construção em um terreno baldio, por exemplo, será indiciado criminalmente podendo pegar até 5 anos de prisão, além disso também será responsabilizado civilmente e terá que reparar o dano cometido e, ainda, será punido administrativamente com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil”, alerta.
A Lei é restritiva porque tem o objetivo de proibir acúmulo de lixo e entulho em terrenos baldios e calçadas, locais onde pode ocorrer a proliferação do mosquito aedes aegypti, transmissor de doenças como a dengue, febre chinkungunya e o zika vírus. Da mesma forma, esse crime ambiental mancha a imagem e a paisagem urbanística do  local atingido pela irresponsabilidade de algumas pessoas sem compromisso com um meio ambiente saudável e sustentável.

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