sexta-feira, 24 de outubro de 2014

TRANSITO: multas ficarão até 900% mais caras e punição mais rigorosa a partir de 1º de novembro

A partir de novembro, desrespeitar o Código Brasileiro de Trânsito vai custar mais caro, além de aumentar o risco de ir para a cadeia. Algumas infrações ficarão até dez vezes mais caras. As mudanças no Código de Trânsito vão punir condutores que desrespeitarem a legislação e forçarem ultrapassagens em locais proibidos, como faixas contínuas ou pelos acostamentos das rodovias. Os valores das multas foram reajustados e vão ficar ainda mais salgados para condutores reincidentes dentro de doze meses. As mudanças passam a vigorar a partir do  dia 1º de novembro. 
A partir dessa data as multas por ultrapassagem indevida e ultrapassagem nos acostamentos das rodovias passam a custar R$ 957,70 para o condutor infrator e em caso de reincidência em 12 meses o valor dobra.  Caso forçar passagem entre veículos que transitam no sentido oposto, o condutor será multado em R$ 1.915,40. Hoje essa infração custa R$191,00. Nesse caso além da autuação o condutor terá sua CNH (carteira nacional de habilitação) suspensa por um ano. 
Essas mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 12 de maio de 2014. Os condutores deverão ficar atentos para as novas mudanças que passam a vigorar a partir de 01 de novembro desse ano. Com as mudanças, serão punidos participantes de rachas, competições e exibições não autorizadas. A primeira grande alteração se refere a corridas, competições, eventos, demonstrações de perícia e condutas assemelhadas, não autorizadas pela autoridade de trânsito competente. Essas condutas estão tipificadas nos artigos 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Os condutores que forem flagrados praticando alguma das atividades citadas ou, ainda, utilizando-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, estarão sujeitos à penalidade de multa de R$1.915,40, suspensão do direito de dirigir e apreensão do automóvel. Nos casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro, ou seja, R$3.830,80.
Ultrapassagem Indevida  A outra grande alteração trata das condutas relacionadas às manobras de ultrapassagens, responsáveis por inúmeros acidentes fatais. A legislação igualou as infrações referentes a ultrapassagens indevidas realizadas pela contramão e pelo acostamento. A infração de ultrapassagem pela contramão em faixa contínua é considerada gravíssima e custa atualmente R$ 191,54 e pelo acostamento é considerada grave e custa R$127,69. A partir de 1° de novembro ambas serão consideradas gravíssimas e deverá ter o valor multiplicado por cinco, o que equivale dizer que a multa será de R$ 957,70, dobrando em caso de reincidência em doze meses, podendo chegar a R$ 1.915,40. 

Forçar passagem entre veículos Já o condutor que forçar passagem entre veículos, mesmo que em local onde a ultrapassagem seja permitida, que hoje paga uma multa de R$191,54, considerada gravíssima vai ter o valor multiplicado por dez, passando a multa a ser R$ 1.915,40, e, em caso de reincidência nos 12 meses seguintes, a multa será aplicada em dobro, chegando ao valor de R$ 3.830,80. Essas mudanças têm como objetivo diminuir o número de acidentes do tipo colisão frontal, que no estado do Mato Grosso corresponde a mais de 40% das mortes em acidente de trânsito nas rodovias federais. Nesse caso, além do valor da multa ter aumentado o motorista também terá sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.

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